21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
“Institui o Centro de Convivência – CECO
no âmbito do SUS no Município de Dom Bosco-MG e,
abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Centro de Convivência – CECO, no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS no município de Dom Bosco – MG, conforme disposto na Portaria GM/MS Nº
5.738, de 14 de novembro de 2024, bem como suas alterações e atualizações.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por
anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$325.000,00 (trezentos e vinte e
cinco mil reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Saúde
02.06.02 – SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS/SUS
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0000 – Rede de Atenção Psicossocial - RAPS
10.301.0000.XXXX – Centro de Convivência – CECO SUS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................R$28.000,00 FR 1.600.000.0000
3.3.90.47.00 – Obrig. Trib. Contrib. .......................R$46.200,00 FR 1.600.000.0000
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P.F. ....................R$250.800,00 FR 1.600.000.0000
Art. 3º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 5º desta lei.
Art. 4º - O valor global do crédito relacionado no art. 2º desta lei, serão dispostos da
seguinte forma:
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
I – O valor global na ordem de até R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) que serão
repassados pelo Governo Federal durante o exercício de 2026, na sua respectiva fonte de
recursos.
II – O valor global na ordem de até R$5.000,00 (cinco mil reais) serão provenientes de
futuros rendimento de aplicação financeira.
Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências
legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento
técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964.
Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar os ajustes
pertinentes à compatibilização do novo programa e atividade resultantes da presente lei, perante
o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal 541/2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 29 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 03 DE 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação
e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º
do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei e a Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e
votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso
projeto de Lei que dispõe sobre a Instituição do Centro de Convivência – CECO, no âmbito do
SUS no Município de Dom Bosco e dá outras providências, com recursos oriundos de
transferência via Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Dom Bosco, instituído pela PORTARIA GM/MS Nº 5.738, de 14 de novembro de 2024,
Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde.
Tal feito é uma grande conquista da Administração Municipal perante o Governo Federal,
em especial à equipe responsável da Secretaria Municipal de Saúde, a qual não medindo esforços
para fazer atendimento às reivindicações da população do município no quesito de ampliação dos
serviços públicos de saúde especializado para tratamento de seus munícipes.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final
aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse
Colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 29 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal