| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”. |
| native_id | 1304 |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 02.07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 – Assistência Social 08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.1401 – Promoção da Cidadania 08.243.1401.2210 – SAICA – Crianças e Adolescentes 3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................R$85.000,00 FR 1.500.000.0000 Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$85.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 3º desta lei. Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 30 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2026. Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei e a Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre credito adicional especial se dá pelo fato da celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2025, firmado entre os municípios de Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Riachinho, o qual visa regionalizar o Serviço de Acolhimento Institucional nos Municípios ora identificados, com interveniência de seus respectivos órgãos de gestão da assistência social, nos termos do compromisso decorrente do TAC firmado com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais. Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse Colendo Parlamento. Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 30 de Janeiro de 2026. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal