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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”.
native_id1304

Autoria

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21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo abrir 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por 
anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, 
para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
02.07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 – Assistência Social
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.1401 – Promoção da Cidadania
08.243.1401.2210 – SAICA – Crianças e Adolescentes
3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................R$85.000,00 FR 1.500.000.0000
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$85.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 3º desta lei.
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento 
técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 30 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação 
e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º 
do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei e a Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e 
votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso 
projeto de Lei que dispõe sobre credito adicional especial se dá pelo fato da celebração de Termo 
de Cooperação Técnica e Financeira nº 001/2025, firmado entre os municípios de Bonfinópolis 
de Minas, Dom Bosco, Natalândia e Riachinho, o qual visa regionalizar o Serviço de 
Acolhimento Institucional nos Municípios ora identificados, com interveniência de seus 
respectivos órgãos de gestão da assistência social, nos termos do compromisso decorrente do 
TAC firmado com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final 
aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse 
Colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 30 de Janeiro de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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