br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente para atendimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências”.
native_id1312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 06, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente
para atendimento da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por 
anulação total e/ou parcial de dotação(ões), no valor total de até R$22.000,00 (vinte e dois mil 
reais), em conformidade com o Artigo 43, inciso III, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 
4.320/64, para atender despesas na aplicação das despesas decorrentes do Plano de Aplicação de 
Recursos nº 30882120250002-023459 aprovado no exercício de 2025 pelo Ministério da Cultura 
por meio do programa Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura/Sistema Nacional de 
Cultura, do Governo Federal, na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.10.02 – Fundo Municipal de Cultura
13 – Cultura
13.391 – Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico
13.391.1302 – Preservação do Acervo Histórico-Cultural
13.391.1302.2132 – FUMPAC – Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural
3.3.90.31.00 – Premiação Cult., Artíst., Científ. Desport...............................R$22.000,00
FR 1.719.000.0000
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, no valor total de até R$22.000,00 (vinte 
e dois mil reais), nos termos do art. 3º desta lei.
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento 
técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964.
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
Art. 4º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, efetuar 
os ajustes pertinentes à compatibilização contábil da presente lei, perante o Plano Plurianual 
2026-2029, instituído pela Lei Municipal 541/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 13 de Março de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 
da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei e a Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos egrégios 
Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de Lei que dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente para atendimento da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências.
A presente demanda está atrelada ao Plano de Aplicação de Recursos nº. 30882120250002-
023459 aprovado no exercício de 2025 pelo Ministério da Cultura por meio do programa Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura/Sistema Nacional de Cultura, do Governo Federal, por meio 
do qual estão dispostas as ações, atividades, formas de execução das atividades, os segmentos culturais da 
atividade pertinente, as etapas do fazer cultural da atividade, os direcionamentos para algum território 
específico e os direcionamentos para alguma pauta em específico.
Tal feito é uma grande conquista da Administração Municipal perante o Governo Federal, em 
especial à equipe responsável da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual não medindo esforços 
para fazer atendimento às reivindicações da população do município no quesito de ampliação dos serviços 
públicos de turismo e cultura de seus munícipes.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à apreciação 
dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final aprovarão, observadas 
as normas regimentais deste Colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 13 de Março de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

open original →