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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do Município de Dom Bosco-MG e, abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências”.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado U Encaminhado o Autógrafo nº 09/2026 ao Poder Executivo Municipal para fins de sanção e promulgação, conforme aprovado na Sessão Ordinária de 20/04/2026.
2026-04-20 Aprovado em plenário U Matéria aprovada em Turno Único na Sessão Ordinária do dia 20/04/2026.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão U Matéria encaminhada para emissão de Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento (CFCPO), nos termos do Regimento Interno. Designados os relatores conforme aba de relatoria.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão U
2026-03-23 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T09:39:15.311608-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres
no âmbito do Município de Dom Bosco-MG e,
abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, 
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do 
município de Dom Bosco – MG.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por 
excesso de arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em 
conformidade com o Artigo 43, inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, 
para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Secretaria de Governo
02.01.01 – Secretaria de Governo
06 – Segurança Pública
06.182 – Defesa Civil
06.182.XXXX – Gestão de Riscos e Desastres
06.182.XXXX.XXXX –Ações de Proteção e Defesa Civil
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita...............R$480.000,00
FR 1.747.014.0000
Art. 3º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e 
oitenta mil reais), nos termos do art. 5º desta lei.
Art. 4º - O valor global do crédito relacionado no art. 2º desta lei, serão dispostos da 
seguinte forma:
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
I – O valor global na ordem de até R$451.620,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil 
seiscentos e vinte reais) já repassados pelo Governo Federal/Secretaria Nacional de Proteção e 
Defesa Civil no mês de fevereiro/2026 na conta bancária BB 19.534-0 Ag. 4425-3.
II – O valor global na ordem de até R$28.380,00 (vinte e oito mil trezentos e oitenta 
reais) serão provenientes de futuros rendimento de aplicação financeira.
Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis, em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinados pelo 
SICOM-TCE/MG e Lei 4.320/1964.
Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar os ajustes 
pertinentes à compatibilização do novo programa e atividade resultantes da presente lei, perante 
o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal 541/2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 23 de Março de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 09 DE 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação 
e aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º 
do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei e a Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e 
votação dos egrégios Pares desse Poder Legislativo, tem como objetivo a aprovação do incluso 
projeto de Lei que dispõe sobre a Instituição do Programa Gestão de Riscos e Desastres, no 
âmbito do Município de Dom Bosco e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências, com recursos oriundos transferidos pelo Governo 
Federal/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no mês de fevereiro/2026.
Tais recursos irão atender ações de socorro e assistência aos munícipes atingidos por 
ocasião, por fenômenos naturais como por exemplo o excesso de chuvas, excesso de secas bem 
como outros assim classificados e pontuados pelos órgãos competentes.
Diante do exposto, e após os esclarecimentos já relatados, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão e ao final 
aprovarão, observadas as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse 
Colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de Março de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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