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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
OFÍCIO: N° 018/2026 Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre
a revisão gerais anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
referente ao ano base de 2026.
O percentual de reajustamento é de 3,90% (Três inteiros e noventa centésimos
porcento) e reflete a variação inflacionária do ano de 2025 apurada pelo INPC/IBGE.
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso
projeto, requerendo seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Hilton da Conceição Ferreira.
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo, no índice percentual de no percentual de 3,90% (Três inteiros e
noventa centésimos porcento considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da
República.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação
do INPC do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a
competência de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 17 de abril de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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