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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id1327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Incluído na Ordem do Dia U
2026-04-20 Aprovado em plenário U Matéria aprovada em Turno Único na Sessão Ordinária de 20/04/2026, com a ausência de votos contrários ou abstenções. Segue para redação final e elaboração de autógrafo.
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Reunidas em caráter conjunto, as Comissões Permanentes emitiram parecer favorável à matéria na data de 20/04/2026, liberando o projeto para deliberação em Plenário.
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U
2026-04-20 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:42:42.122115-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaradomboscoGdhotmail.com br / camaramunicipalDdombosco.ma.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Legislativo, no índice percentual de 3,90% (três inteiros e
noventa centésimos por cento), em observância ao disposto no inciso X do art. 37
da Constituição da República.
Art. 2º O índice de revisão de que trata o caput corresponde à variação integral do
Índice Nacionál de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2025, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 3º O índice de revisão geral de que trata esta Lei será devido com efeitos
retroativos à competência de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dom Bosco, 20 de abril de 2026.
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HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DUM bode ,
NELSONJOSE DA SILVA
Vice Presidente
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Secretário
Presidente

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