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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
OFÍCIO: 18/2026 Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a esta casa legislativa o incluso substitutivo que trata do reajuste
específico aos Agentes Comunitários de Saúde e de combate a endemias, nos termos da Emenda
Constitucional 120/2022, que definiu como piso da categoria para o ano de 2026 o valor de R$
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso
projeto, requerendo seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA.
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco-MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 30 DE ABRIL DE 2026
“Concede reajuste salarial aos ACS e ACE nos termos da
Emenda Constitucional 120/2022”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais), já incluído neste valor a revisão geral anual tratada na lei 554 de 22 de abril de 2026, nos
termos da Emenda Constitucional 120/2022.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput será devido desde a competência
de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 30 de abril de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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