PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DELEIN' 385, DE 2009
Cria o Serviço de Assistência Judiciária
Gratuita e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DE DOM BOSCO - MG
PUBLICADO
sã 837/55
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipa] decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica do, ri Secr
Assistência Social, o Serv ia Gratuita no Município de Dom
Bosco, destinado a atender o
ia Municipal do Trabalho e
te carerite residente no Município.
zação do acesso à Justiça;
j RAN demo E
“igualdade econômic í
Art. 3º - Os serviços de À
dependem de Decreto que disciplinará, dentre outros, os seguintes temas:
udiciária Gratuita, instituídos por esta lei,
1- critérios de acesso da população aos serviços, inclusive triagem;
1 - áreas prioritárias de atuação;
III - número de estagiários necessários à execução dos serviços;
IV - articulação com outros serviços públicos municipais.
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Art. 4º - Fica vedada, na prestação de serviços instituídos por esta lei, qualquer
demanda que envolva ou possa envolver, no pólo passivo, a Administração Publica
direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Dom Bosco.
Art. 5º - A Assistência Judiciária será prestada como política pública e gratuita
direcionada à população economicamente carente através de atendimento específico de
orientação jurídica e postulação em juizo nas questões judiciais de sua competência.
& 1º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Advogado Assistente, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a ser provido por advogado
devidamente inscrito na Ordem pe dos do Brasil
$2 É fixado Í O do advogado assistente,
a quem compete essencialmt 1 d nicipes através do Serviço de A:
Judiciária Gratuita. .| | k À
Art. 6º A Assi ja s0as reconhecidamente
carentes, na forma da Lei ] , situação, essa que deverá ser
comprovada media: a miti elo iço, ! a Secretaria Municipal do
a prestação de serviços particulares ou para angariar clientes para si ou para terceiros,
sob pena de exclusão do programa sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.
Art. 8º - Os membros da Assistência Judiciária estão subordinados somente à
orientação social e jurídica emanada do Poder Executivo Municipal e a sua atuação será
sempre e somente voltada para ações de cunho social e humanitário.
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Parágrafo Único. Fica facultada a supervisão de professores de instituições de
ensino conveniadas, nas atividades práticas desempenhadas pelos estagiários.
Art, 9º - Tados os membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for
aplicável, aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei
8.906, de 04 de julho de 1994,
Art. 10 - É vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou
assistência de qualquer espécie a terceiros que não se enquadrem no disposto no artigo 6º
desta Lei e que não tenham sido lo eutienglidoa a ao processo descrito no art. 3º, 1, desta Lei.
uer h ou
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excetuados aqueles decorrent
Art. 11 - É
recebimento de qu
a Assistência Judiciária o
pensações dos assistidos,
Art, 12
atuação, bem
limitadores para o E pela Ássi
Art, si 'oda a
mo pál determinará as áreas de
ds unidade familiar
E
! e pobreza, bem como a
o do pretendente à
fot comprobató
lição em Na fi
aisquer verbas para
vais ou não), cópias
Parágrafo Único. Nos protessos em que a-Assistência Judiciária Gratuita atuar, em
hipótese alguma o Municipio arcará com custas e emolumentos quaisquer, honorários
advocatícios, inclusive os de sucumbência ou pagamento de precatórios, ainda que de
natureza alimentar.
Art, 14 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), utilizando, como
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fonte de recursos, aqueles disponíveis e previstos no 8 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964,
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 21 de agosto de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOM BOSCO
Protocolado no Livro próprio as
Folhas 35 sob 01 SSD
hs. N$518S horas
Dom Busco, LS. DD SD
— “NRssada —