| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133 PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso IV, e do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2025, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG. Art. 2º A atualização de que trata esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Hilton da Conceição Ferreira Presidente da Câmara Municipal Nelson José da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Brunno da Silva Braga Secretário 21-12-1995 01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República. A revisão proposta possui natureza exclusivamente recompositiva, destinada à preservação do poder aquisitivo dos subsídios em razão das perdas inflacionárias verificadas no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ressalta-se que a medida não representa aumento real de remuneração, mas apenas a recomposição monetária autorizada constitucionalmente, observando-se os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da irredutibilidade remuneratória. A proposição encontra amparo: • no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; • na Lei Orgânica Municipal; • e na Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Além disso, a revisão observa os limites constitucionais aplicáveis ao subsídio dos Vereadores e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, considerando a necessidade de recomposição inflacionária dos subsídios e a observância das normas constitucionais e legais pertinentes, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Hilton da Conceição Ferreira Presidente da Câmara Municipal Nelson José da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Brunno da Silva Braga Secretário