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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, nos termos do art. 26, inciso IV, e do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), 
correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a 
dezembro de 2025, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG.
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2026, nos 
termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Hilton da Conceição Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Nelson José da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Brunno da Silva Braga
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
concede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 
nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República.
A revisão proposta possui natureza exclusivamente recompositiva, destinada à 
preservação do poder aquisitivo dos subsídios em razão das perdas inflacionárias verificadas no 
período de janeiro a dezembro de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ressalta-se que a medida não representa aumento real de remuneração, mas apenas 
a recomposição monetária autorizada constitucionalmente, observando-se os princípios da 
legalidade, da moralidade administrativa e da irredutibilidade remuneratória.
A proposição encontra amparo:
• no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; 
• na Lei Orgânica Municipal; 
• e na Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. 
Além disso, a revisão observa os limites constitucionais aplicáveis ao subsídio dos 
Vereadores e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, considerando a necessidade de recomposição inflacionária dos 
subsídios e a observância das normas constitucionais e legais pertinentes, contamos com o apoio 
dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Hilton da Conceição Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Nelson José da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Brunno da Silva Braga
Secretário

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