| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. |
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21-12-1995 01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133 PROJETO DE LEI Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. A Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso IV, e do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2025, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. Art. 2º A atualização de que trata esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Hilton da Conceição Ferreira Presidente da Câmara Municipal Nelson José da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Brunno da Silva Braga Secretário 21-12-1995 01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco/MG. A medida proposta possui natureza exclusivamente recompositiva, destinada à preservação do valor real dos subsídios em razão das perdas inflacionárias verificadas no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ressalta-se que a proposição não implica aumento real de remuneração, consistindo apenas na recomposição monetária decorrente da inflação do período, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da irredutibilidade remuneratória. A proposição encontra fundamento: • no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; • no art. 29, inciso V, da Constituição Federal; • na Lei Orgânica Municipal; • e na Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. Além disso, a atualização monetária observa os limites constitucionais aplicáveis aos subsídios dos agentes políticos municipais e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Importa destacar que a recomposição proposta visa exclusivamente preservar o valor real dos subsídios fixados, mantendo-se a compatibilidade com a capacidade financeira do Município e com os limites legais relativos às despesas com pessoal. Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos subsídios e a observância das normas constitucionais e legais pertinentes, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Hilton da Conceição Ferreira Presidente da Câmara Municipal Nelson José da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Brunno da Silva Braga Secretário