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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco/MG.
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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de 
Dom Bosco/MG.
A Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, nos termos do art. 26, inciso IV, e do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), 
correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a 
dezembro de 2025, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom 
Bosco/MG.
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2026, nos 
termos da Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Hilton da Conceição Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Nelson José da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Brunno da Silva Braga
Secretário
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Dom Bosco/MG.
A medida proposta possui natureza exclusivamente recompositiva, destinada à
preservação do valor real dos subsídios em razão das perdas inflacionárias verificadas no período 
de janeiro a dezembro de 2025, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ressalta-se que a proposição não implica aumento real de remuneração, 
consistindo apenas na recomposição monetária decorrente da inflação do período, em observância 
aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da irredutibilidade 
remuneratória.
A proposição encontra fundamento:
• no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; 
• no art. 29, inciso V, da Constituição Federal; 
• na Lei Orgânica Municipal; 
• e na Lei Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016. 
Além disso, a atualização monetária observa os limites constitucionais aplicáveis 
aos subsídios dos agentes políticos municipais e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Importa destacar que a recomposição proposta visa exclusivamente preservar o 
valor real dos subsídios fixados, mantendo-se a compatibilidade com a capacidade financeira do 
Município e com os limites legais relativos às despesas com pessoal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo 
dos subsídios e a observância das normas constitucionais e legais pertinentes, contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
Hilton da Conceição Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Nelson José da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Brunno da Silva Braga
Secretário

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