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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~~ ,DE 2009
PELA SECRETARIA
Cria cargos de Coordenador de Programas e
Projetos e de Motorista no quadro permanente
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dom
Bosco (MG).
§ 2°. O
Municipal n" 136,
concedidos.
do cargo de
forma da Lei
evisões posteriormente
rograma e Projetos:
~
r - coordenar, supervisionar e acompanhar programas ej ou projetos de local,
elaborando, junto à equipe e usuários;
II - supervisionar o cumprimento das metas de prestação de serviços referentes ao
programa sob sua coordenação, realizando contatos com órgãos de financiamento para
captação de recursos;
Ill - articular e coordenar ações intra e inter-setoriais no desenvolvimento do
programa;
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Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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IV - realizar gestão dos recursos físicos, instrumentais e materiais, bem como·
realizar o gerenciamento técnico administrativo da equipe de trabalho pertencente ao
programa;
V - Executar outras atividades afins.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco (MG), 14 de outubro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Protocolado no Livro próprio as
. Folhas ~~~ sob o n" clct~
Às '\.-;., : ~~ horas.
Uom Bosco, \.~ " ~~ X .~~
~
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1
0 DA LEI MUNICIPAL N° , DE
2009
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CARGO: MOTORISTA
I - Descrição sintética:
Cargo que se destina a dirigir Ve';~lHOS;; L'( ~!E},
Ias em perfeitas condições í&@l.
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11- Atribuições ~
- dirigir autom~~,
e materiais : ~ V
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- veri tear ?~;I~\r~~>
utilização: pl)~bs, á~~a;.~'J.,.s:2
faróis, abastecimento~~fij
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- ven Icar se .' rQ·OCU\ nt
devolvê-Ia à c I
- zelar pela s
cintos de seguranç
- fazer pequenos repa
- manter o veículo limpo" condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário; ;/
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- observar os períodos de revisãoeiÍÍ.anutençãopreventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabeleci das, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros préestabelecidos;
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- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
111- Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista
profissional.
IV - Recrutamento:
Concurso público de-rrtov
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