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materia nº 26/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-19 Aprovado em plenário U APROVADO EM PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO EM 07/12/2009, POR UNANIMIDADE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-----------------------;.--------------------'1"--------------~~------------.--_.-.--------------- --- -------._-~---------- ----- -----.-------- ----- -~~-~----~---------
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~~, [2009
"Dispõe sobre o Plano Plurianual pereo quadriênio de 2010/2013."
\'
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
§, ~
ccmpatibilizadas
disponibilidades
Art. 4° Fic incluir ou excluir
produtos e respecnvas ítie ÇQ@s rianual, desde que estas
modificações contribuam para a rea~~C?-ã~_bjetivo do Programa,
~,/ -~
Art. 5° O Poder ExeclÍtivo enviará ao Poder Legislativo juntamente com
o projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias de cada ano, relatório de avaliação
dos resultados da implantação e execução desde plano.
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013,
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras dela decorrentes e na s ção continuada, na forma do
anexos integrantes dest 1\
~ l~
Art. 20fA~x as '&onstantes desta Lei,
bem como a y;c~Gsão\ , _s~ ~elQ.\Poder Executivo,
através de PJldjêt~z:.'t.(;[:;, e Revisão do Plano ou prdlE1t~~~i ~specífica,
, I r-. v
Art/~~, ;~\ tãO, exclusão ou alteraçG>~\ftág~ orçamentárias
previstas no/" d/IfIUri ..~ual oderão ocorr~2E inl rmé~i~~/fif L'ei orçamentária
I d li ~d't· ..4' -, d~'~ I \1L;j
anu~ .ou _o/'SJ iF~~of, sorcrona pnan o-s,
mOdlflcaç~",~~ /~t~s.
. .11~ ~fecut~uara as adeq
financeiras. prevlS\t, In~ra ~ açoes I~grante
co~patibiliZ"~f~'Q,~# a~l ~lteraç-õ1s d~ v~\lor o
efetivadas .tt: \i=l,men' Ia anua)\Ür-~-~"fil\}
\ (/ lU hu
lt raço e que trata- a·r~.h('(~fl
1 Lei de Ife·.r,Jz~~mentár
verão estar
ano e com as
Art. 6° Para consecução dos objetivos do Plano Plurianual, o Poder
Executivo adotará as seguintes linhas de ação:
I - Modernização e racionalização da Administração Municipal;
PUBLICADO
ENI Th /),<» ,~~
CÂMARA MUNICIPAL DE
DE~O-MG
~
PELA SECRETARIA
Praça Eliane Oueiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
II - Revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da
receita;
III -Aprimoramento da arrecadação dos impostos e Divida Ativa do
Município;
IV - Alavancagem de recursos mediante convênios com a União o
Estado, a iniciativa privada e ainda através de operações de crédito, respeitada a
legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Proíocoladn no Livro próprio as
Falhas Ç::)"3~ sob o n° ~~
Às \3 :u.s horas.
Dom BOSCD, \..\s. \ '\ ~ ,t~ ~
~

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