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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-19 Aprovado em plenário U Aprovado em plenário por unanimidade.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, n
Q 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~/2009.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Municipio de
Dom Bosco para o exercicio financeiro de 2010.
o PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dom
Bosco para o exercício financeiro de 2010 nos termos do artigo 165, §5° da Constituição
Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento
fiscal, referente aos poderes do Município seus órgão e fundos.
Art. 2° A recei a·~fot~I~'êstIÚHtâaJ11()~or,Ç<l!]ltiJj1scal ~o é de R$ 9.866.000,00
(Nove Milhões, OitoO'~nto~ e'-Sesse ta e Seis Mil Reais), d
1
f1aCQrdo com a legislação
vigente e com o segiI'n~e d :Sdobr~ to: LJ ~ . '-t.. .
t ~ t i
l.l 132.000,00
24.QOO,00
13;800,00
1.6 112.000,00
1.7 7.893.000,00
1.9 27.600,00
CODIGO TITULOS
2.2
2.3
2.4
9.7 DEDUCAO RECEITA CORRENTES
VALOR
30.000,00
2.966.000,00
1.332.400,00)
TOTAL 9.866.000,00
Art. 3
0 A receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pela Portaria conjunta 03/2008 do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e Secretária de Orçamento Federal do Ministério do
1I... ~ _
-- ------------ ---------_._--
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Planejamento, orçamento e gestão, que aprova o Manual de Receita Nacional, alterada
pela Portaria conjunta 01 de 30 dejunho de 2009.
Art. 4° A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 9.866.000,00
(nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada nos seguintes
orçamentos:
I- Poder Executivo: - R$ 9.351.800,00
II - Poder Legislativo: - R$ 514.200,00
Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previsto nesta lei, observada a
programação de seus anexos, apresenta o seguinte desdobramento:
CÓDIGO
01 514.200,00
02.01 421.500,00
02.02 511.000,00
02.03 2.830.000,00
02.04
02.05 266.000,00
02.06 1.3 83 .500,00
02.07 489.000,00
02.08 1.069.500,00
02.09 588.300,00
9.866.000,00
11- por funções:
DISCRIMINAÇÃO VALOR
Ol-Legislativa 514.200,00
03 - Essencial a Justiça 12.500,00
04-Administração 1.271 .000,00
06- Segurança Publica 59.000,00
08-Assistência Social 180.000,00
lü-Saúde 1.383.500,00
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12-Educação 1.793.000,00
13-Cultura 79.000,00
14 - Direitos da cidadania 37.500,00
15-Urbanismo 858.000,00
16-Habitação 750.000,00
17-Saneamento 70.000,00
20-Agricultura 412.000,00
26- Transporte 1.347.000,00
27-Desporto e Lazer 187.000,00
28-Encargos Especiais 300.000,00
99-Reserva de Contingência 20.300,00
TOTAL 9.866.000,00
Grupo de
11 - Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias, por
ocasiao de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida
mediante autorização legislativa;
111 - as suplementações com recursos de transferências vinculadas a
finalidade específica, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como
fonte o excesso de arrecadação desses recursos;
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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IV - Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos e os oriundos de decisões judiciais.
Art. 11. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei,
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para
se restabelecer o equilíbrio orçamentário.
Art. 12, Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados
à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, III, "b", da Lei
10112000; art.5 da Portaria MPO n° 42/1999; art. 8° da Portaria STN n" 163/200l.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de OI de janeiro de 20 10.
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Mur-ICípalDom Bosco, de de J009.
CÂMARA MUNICIPAL DE no~.BO:rn
Protocolado no Livro próprlO as
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