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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° Q~ , DE 2009
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Dom Bosco (MG) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
e e
l
u sanciono a seguinte Lei:
N~ .
~ 1.
f ~ de Defesa Civil -
e e'subordinada ao Prefeito ou
e reconstr
os, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um :ef!3:w~ danos humanos, materiais ou
~ç~ ambientais e conseqüentes prej;tf1-z6seconôiüiêcs e sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
público de
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
situação anormal, provoca da por desastre, causando sérios danos ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N°Q:$ ,DE 2009
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Dom Bosco (MG) e .
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
e reconstr
Defesa Civil -
os, naturais ou provocados
pelo homem, sobre umeo~eal danos humanos, materiais ou
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ambientais e conseqüentes prej'tí~ós econôm'lEnse sociais;
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provoca da por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
público de
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos ~
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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