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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~~~ DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Município de Dom Bosco a Contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a)
carência;
ar cento) ao ano, pa~veis inclusive durante o prazo de
~~
b) atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser
estabelecido para atualização monetária de valores;
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;
d) a dívida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses
de carência e até 60 (sessenta) meses de arnortizacão. resoeitados os nrazos definidos nelo
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Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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BDMG para cada tipo de projeto.
Art. 3°. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS e do Fundo de Participação dos I\-funidpios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida.
utilizar esses re
podendo
Parágrafo Único. Os poêêrés'menciçnades sé1iiliitam aos casos de inadimplemento
d M ." " e1~~d - o urucipio e se restnngem as pare as venci as e-nao pagas.
Art. 5°. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabeleci das pelas normas do Programa Novo
SOJ\,fM"Areferentes às operações de crédito, vigenres à época da assinatura dos contratos de
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financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
em contrário.
os, relativos aos contratos de
7
JOÃO~/~~VA
<Prefeito Municipal
CÂMARA MUNIOPAL DE DOM BOSflJ
Pmíocoladn no Livro próprio as
Folhas~3~ sob o n' ~
Às ~S\~~ horas
Dom Boseo
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