texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com
2 1 -12-1995
01 - 01 -1 9 9 7
PROJETO DE LEI N.º 007/2010
Institui os Feriados Municipais de Dom Bosco
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco – Estado de Minas Gerais-, no uso
da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal Decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Dom Bosco, os
seguintes Feriados Municipais:
I - Dia 31 (trinta e um) de janeiro, comemorativo ao padroeiro de Dom
Bosco, São João Bosco (Dom Bosco).
II – Dia 31 (trinta e um) de outubro, consagrado às comemorações
evangélicas.
III – Dia 21 (vinte e um) de dezembro, aniversário da Cidade de Dom
Bosco.
IV – No dia em que cair, o dia em que se celebra a Paixão de Cristo,
conhecido como Sexta Feira da Paixão.
Art. 2º - Ficam adotados no âmbito municipal os demais feriados
instituídos pela União e pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 03 de maio de 2009.
BENEDITO RODRIGO MARTINS FERREIRA
Vereador
open original →