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materia nº 1/2013

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 105 E INSERÇÃO DO ARTIGO 67-A.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-19 Aprovado em plenário S aprovado em plenário em segundo turno por unanimidade.
2013-08-05 Aprovado em plenário P aprovada em plenário por unanimidade em primeiro turno em 05/08/2013.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS .-
. CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG - 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef (38) 3675-7133
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
DO MUNCIPIO DE DOM BOSCO, N°. 00112013
A Lei orgânica do Município de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais, passa a
vigorar com a seguinte alteração de redação do Artigo 105 e a inserção do Art. 67-A.
Art. 105. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão oficial
de divulgação ou, não havendo, na imprensa local ou regional, sendo obrigatória a ~
afixação, em todos os casos, na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal.
Art. 67-A: Adotar-se-á o escrutínio secreto somente para a eleição dos
membros da Mesa Diretora, sendo este abolido nas demais votações do plenário.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco, 17 de junho de 2013 .
. e eado erson José Pereira
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