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materia nº 2/2013

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaA LEI ORGÂNICA DE DOM BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 23.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-19 Aprovado em plenário S Aprovado em plenário em segundo turno por unanimidade.
2013-08-05 Aprovado em plenário P aprovada em plenário por unanimidade em primeiro turno em 05/08/2013.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG - 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
DO MUNCIPIO DE DOM BOSCO, N°, 002/2013
A Lei orgânica do Município de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais, passa a
vigorar com a seguinte alteração de redação do § 5° do Artigo 23.
Art.23 . ..
§ 5°. É de um ano o mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara, vedado a
reeleição somente para o cargo de Presidente.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco, 17 de junho de 2013.
Vereador Renato Mota da Silva
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Vereador Nelson José da Silva
da Silva

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