br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-17 Aprovado em plenário U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 06/2013, APROVADO EM PLENÁRIO POR UNANIMIDADE.
2013-07-17 Aprovado em plenário U APROVADA EM PLENÁRIO POR UNANIMIDADE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueiroz-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~/2013
Cria o Serviço Municipal Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Dom Bosco - Estado de
Minas Gerais, como entidade autárquica de
direito público da administração indireta e dá
outras providências.
PUBLICADO
F.JVI ~ / ~ ~\;\
CÂMARA MUNICIPAL DE
DE DOM ROSCO - MG
~~
PELA SECRETARIA
A C
~ M" I A n nPJ" p c. :ro...-SL
d
Mf1J"l·'0." d
amara umci a aprova e eu, reteito o umeipio
Gerais, sanciono e pro 1l~0 t'seguirnte Lei: LJ fi
..
Dom Bosco, Estado de Minas
lei.
~,A . d lh ' W'tf7
1C 'B10, cornpetm 0- e com
exclusividade: ' Ç)Oc.
}\
\\'
"" • 4
I- estudar, diretame~iante contrato com organizações
especializadas em engenharia sanitá~,ª, ~ relativas, à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos difáifastecimento ele água potável e de esgotos sanitários;
11 - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o
município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção,
am!.~:ão ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos
itários;
111 - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos
sanitários, na sede, nos distritos e nos povoados; .
------....,------------------- -----------------
Praça Eliane Oueiroz-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-'7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos
beneficiados com tais serviços;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais.
Parágrafo único - Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar a administração do SEMAE
com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como fundação de serviço
especial da saúde pública, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para desenvolvimento de
estudos, projetos e serviços de água e es
subordinam:
Art.3° - orgânica, à qual se
Engenheiro
exoneração.
re os servidores de seu próprio
quadro.
Art. 5° - É facultado ao Sr. Prefeito Municipal celebrar convênio com instituição
especializada em engenharia sanitária, com a finalidade de auxiliar a administração municipal na
área ,-projetos de engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de água e de
esg6to.
- -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueiroz-ea Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 6° - O SEMAE poderá atuar em estreita articulação com outros serviços autônomos
de água e esgoto, por meio de programas e ações voltadas para o aprimoramento de suas
atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial.
§ 1
0
- Mediante detido exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmados entre
ambos, o SEMAE poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras Autarquias, sem
prejuízo da implementação dos programas destas, para a consecução de seus objetivos e do
equilíbrio econômico e financeiro das autarquias.
de suas
Art. 9° - O patrimônio inicial do . :. será constituído de todos os bens móveis e
~~
imóveis, instalações, títulos, materiais e outros vaTores próprios do município, atualmente
destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de
esgotam~nto sanitário.
. ,/
/
Art. 10 - O SEMAE contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueiroz-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
l-do produto de quaisquer tributos e remunerações decorrentes diretamente dos serviços
de água e esgoto, tais ,como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel
e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgoto, construção de
redes e outros serviços por conta de terceiros, multas, etc.;
II - das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com serviços
de água e esgoto;
III- das taxas de contribuição para melhorias e implantação de obras novas;
-t>lV - da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento municipalscujo valor
caber.
,~i~~_aisque lhe forem concedidos,
tl ~Jaicipal ou por organismos de
~!\J~ '
" / '\
'utr,\~~s patrimoniais;
~~~ de bens patrimoniais
~,,1'f::\ -
//"\,~! (,/1~~ \\ '/ \, I" '>\
q, re~\rbh. / rem \0, s seus cofres por
/1_,,' lp'~ '\
r
/"! i
I ' /''''''''~~::'l
,a r};~za' I,: finalidade, lhe devam
I /~ )(>11
/fio mercado financeiro, as
disponibilidades financeiras,
~
§ 2° - Mediante prévia auto~o do Prefâto Municipal, poderá o SEMAE realizar
operações de crédito pa~a antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução
de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto .
-:
Art, 11 - Os planos de trabalho do SEMAE serão elaborados conjuntamente com o
Executivo Municipal.
.-------:---------------------------------------------------
Praça Eliane Ouelroz-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Art. 12 - Competirá ao SEMAE superintender, coordenar, promover, executar e
acompanhar os planos de trabalho aprovados.
Art. 13 - O SEMAE deverá promover e participar de programas que visem à melhoria das
relações humanas no trabalho, das relações com a comunidade e da imagem da Autarquia.
Art. 14 - O SEMAE deverá promover ações objetivando a implementação do saneamento
básico nas localidades da sede e da zona rural do município, conforme tecnologia apropriada ao
~ .
o~ prédios habitáveis, situados os
e remunerações
taxas, tarifas e remunerações previstas nest
da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos, dos insumos e
da mão de obra utilizada pelo mesmo, de modo a garantir para sua autossuficiência econômico￾financeira.
Art. 16 - É vedado ao SEMAE isenção ou redução de taxas, tarifas e remuneração pelos
serviços prestados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueiroz fla Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 17 - Aplicam-se ao SEMAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e
serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços
municipais gozam e que lhes caibam por lei.
Art. 18 - O Chefe do Executivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei.
trata este artigo compreenderá o regulamento dos
§ 3° As t
Prefeito Municipal.
sr lei de iniciativa do
das contas de fornecimento de
água e de coleta de esgoto, anteriore.s à cria ~~ta Autarquia, serão inscritos corno receita da
~- ''::::::> '
mesma, e cobrados de acordo com o sistema previsto no Regulamento próprio.
Parágrafo único - A partir de 2013 e enquanto em vigor esta lei, as receitas e tarifas e
taxasi~ água e esgoto serão arrecadadas pelo SEMAE.
/
L ------=:.::==.:=:~-----------~------
---------:p--------~~--~---------------~-----~----~~-------~-------
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queirorela Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 20 - O SEMAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito Municipal o
relatório de suas atividades e prestação de contas do exercício, e, em caso de extinção do
SEMAE, os bens patrimoniais reverterão para a Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG.
Art. 21 - Fica autorizada a abertura de crédito especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para concorrer com as despesas de instalação do SEMAE.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNI
Protocolado no
I
~G.lhas_ ~\.. sob o n
. f~:i_ ~\~
IIlorn Bosca, '\:;)~ ~(~\'::l
I ~,
<
-~~----------------

open original →