Praça Eliane Oueiroz'da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675:7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PROJETO DE LEI N°~~5,DE 26 DE JUNHO 2013
PUBLICADO
EN'I ~ / ~~~"\5
CÂMARA MUNICIPAL DE
DEDO~~MG
PEl.'" SECRETARIA
Dispõe sobre a Pauta de Valores mínimos e regula
a arrecadação e arbitramento da base de cálculo
para efeito de cálculo do ITBI - Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso de
Imóveis do Município de Dom Bosco (MG).
o PREFEITO MUNICIPAL de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais,
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Faço saber qu.é"a câiÍtáfa Municipal decreta e-eu saricionc.a seguinte Lei: t~ ~ ~ I 1 ,
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,no·b ~n- b-- T' - -;:-;-- .N, ~/~ I 'I
rt. .~__-,._\ i.p~síl so. " a ""'?" ""-Pí
VO
\ i/ qll~ "" títu o, .p~r "
oneroso, de benrlm9/el~e.11e direitos reais a eles relatIVos;::be~{9~~0 cessao de direitos a
.. - 10,';jV0d~'d di . d . fi IY\~I~ delo e i -
sua aqulSlçaor~ad~ Ciante guia e 10 ormaçao, s\~o e o e instruções
aprovados ~~~~ utivo Municipal. I~ rr'\ > •
P
;: • \ ~ A' ~ idã . - dW'I/,,/ d d
aragraro umco- 1' ínexatr .ao- ou orrnssao e e rmentos no ocumento e
. c - ..-------'Ô \/ .,.,~ ibui I ,. \\:L ~~ . de imé
mrormaçao ell~rreca aq:ao sujç..I.tara o cont~ uínte, ,~s notar:os, '~lr:'Ia!S_ue\\reglstro e imóveis
lu ~~~ '" r- \\. .\~!~I"!~ s : " ~!<:", ~\ 1. 01 d 5
e seus preposn •~ ~t~y,1l))Y.uemtervI~J3m a ~u ta pre~\)i /~~. :J!,!J..ementarn , e
de outubro d~005, que lohté~' Cédi o Tributár.io",.,únicipa . ~~. "7
\J ~ ~'>~
Art. 2. o - Os ae achantes, notários, 0ficia;s de registro Lmóveis e seus prepostos
não praticarão atos atinente
relacionados com a transmissão de b.e . iinóvefs,o~ direitos e eles relativos, sem a prova de
pagamento do imposto ou do comprovante de isenção ou não incidência certificado pela
Seção de Arrecadação Tributária, no corpo de guia de informação.
§ 1
0
• A Seção de Arrecadação Tributária ou órgão equivalente expedirá Certidão
negativa de ônus referente ao imóvel transmitido.
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§ r. Os notários ou seus prepostos transcreverão o respectivo recibo mencionando o
n°. da autenticação no instrumento, termo ou escritura que lavrarem.
§ 3°. Na hipótese de transmissão por instrumento particular, inclusive contrato de
promessa de compra e venda, as guias de informações serão preenchidas pelo próprio
contribuinte, imobiliária ou despachante.
Art. 3. ° - Nas transmissões de imóveis rurais, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
o valor tomado como base para o recolhimento do imposto poderá ser arbitrado, sempre que
de rendimentos;
VIII - outros dados informativos tecnicamente reconhecidos.
§ 2°. As informações referidas no parágrafo anterior 'podem ser utilizadas pelo Fisco
isolada ou conjuntamente, a fim de ser obtido o valor arbitrado para base de cálculo.
Art. 4° - As avaliações fiscais ou o arbitramento para fins de estabelecimento da base
de cálculo do ITBI, mencionada no artigo 3° deste decreto, serão norteadas pelos
•
que
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definidos neste normativo e na Pauta de Valores Mínimos (PVM) ora criada, nos termos do
Anexo.
§ 1°. Existindo dúvida nas informações prestadas na guia, o Fisco Municipal, poderá
determinar inspeção "in loco", para determinação das características exatas da propriedade a
ser transmitida.
§ r. As despesas com a inspeção "in loco", serão ressarcidas pelas partes no ato do
pagamento do tributo, a título de Receitas pela Prestação de Serviços, consoante dispuser o
dias, devendo ser
reavaliada se o tributo não for reco~a0 co -e~licos neste prazo.
§ 4°. A avaliação fiscal ou arbitramento será efetuado no prazo de até 120 (cento e
vinte) horas de dias úteis após o protocolo da entrega da guia de informação e escritura junto à
Prefeitura Municipal.
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Art. 6° - O valor máximo da pauta - PMV, será alterado periodicamente, sempre que
se verificar variação nos preços imobiliários locais, ou para recomposição de valor face à
perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 7° - O contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação
do lançamento, deverá efetuar o pagamento ou impugná-lo independentemente de prévio
depósito, mediante reclamação tributária, juntando os documentos comprobatórios
necessários,
Parágrafo Único - A impugnação do.l nçamento mencionará: ('r: J r..--' J? . "-
\;,...-~ ...j'
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11 - a q,h~\~Ç~(5'~o jcontnbumte, seu endereço~ea 10f~Za~~a@"d,imóvel; \
m-as raz~~;{de,.fa~oe de direito em que se fundamenta .;.
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A'\11d indi - d am ~~I " ibui d
- a, rRO~aVo a' fg.a o e a m icaçao as.. I Ige cias, ~~ ..ontri umte preten e
Sejamefet~~~·lti~~~ ~ ...P\~-
. V - I obje \i~ ~'sa<ffi,formulado 1 de modo claro e p eéi~, ~
. ~~ ~
Art, 8~ l.ll0ridade a~rminará de\\ojlicio o.,,\a requerimento do
ibui I,~ '\ Vã d h 'I' ~ ,'~~,- ..~;,J\ fi IId W r/.:]1 ,,\\ - '
contn, umte:.. ~,z:~\lS I Ig~ncI~iPeces~~a~~ ~/.\~' J~!~~i ..•,azo nao '"?" a
30 (trmta) dia, e m e enra as consIderadas prescmdlVels, lfip.rat cav~\e '.U protelatórias,
""
-~....,...,
Parágrafo ÚDIC~ ediante a realização das diligências rocedida pela Autoridade
Administrativa o valor do tribut ~-, 0,...aI~0 para mais ou para menos,
conforme surgimento de novos fat~ ~
Art. 9° - O despacho que decidir a reclamação será objeto de notificação ao
reclamante:
I-por via postal, acompanhada de cópia da decisão;
11 - por publicação no quadro de avisos e portarias da Prefeitura, do inteiro teor da
decisão; ou;
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111 - mediante entrega de cópia de notificação ao contribuinte, seu representante ou
preposto contra recibo datado no original ou nos autos.
Art. 10 - Do despacho da primeira instância caberá recurso voluntário ao Chefe do
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, independentemente de
garantia de instância.
§ 1°. À decisão do Chefe do executivo que encerra a instância administrativa, aplica-se
o disposto no artigo 9°.
Parágrafo sido julgada procedente a
reclamação ou o recurso, a forma da legislação própria,
revertendo o valor, parcial ou integralm ,om~eita apropriada aos cofres públicos, se
~ ~-Y
não for provido o recurso ou a reclamação.
Art. 14 - Na avaliação de imóvel urbano serão considerados dentre outros, os
seguintes elementos:
I - zoneamento urbano;
11 - características da quadra;
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Hl - características do terreno;
IV - construções existentes, segundo suas características;
V - valores aferidos no mercado imobiliário;
VI - outros dados informativos, disponíveis ou não, tecnicamente reconhecidos.
Parágrafo Único - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o valor
venal dos imóveis situados na zona urbana do Município, devidamente cadastrados, não
poderá ser inferior àquele que serviu de base para o lançamento, no exercício, do Imposto
Predial e Territorial Urbano, atualizado monetariamente, de acordo com a variação dos
índices oficiais, no período de 1
0
er,'ane~o~~,~ê~tau~a emissão da guia de recolhimento do
imposto. t, ~ ~w N~
f ~ ~ 3 '
Art. 1~ ~"iiiíõ pag"",~iii;r'ãi?'i , ~os os prazos sem
apresentação da~~ ~ recurso, o processo será arj i~
Art. Y
~~Fp'rtariJl V\
'Idd I,e11efe
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vo definirá ~~
modelb ifj,a~\Jia de informação e
//~ ~110/;~I. '\ i !:t/)'~ '1/5r\\ -
recolhimenit. b~\ cd/ o ~\imstruções pertinentes para o Pl:~~~hJeIÍfô ~'emais providência
l' ~I \1 q I . ~Y l;l ':;\,
necessária à substit~ ' {)~'proce.9írnentos.de..foti~a atua. .) f
\ \1 ,,~,,\ ,l I '
Ir==ll
\ \ I í\ /~\'
Art. ei eill \ em Vigo\Itf~<í~t~.ltlJ\\;ua /
\f/( cJ{f ,) -:
A>IItl'~~ DA SILVA
~ v-,,>,••' o Municipal , CÂMARA MUNICIPAL DE DOM' BUSCO
f Protocolado no Livro próprio a.J
! ~D1has ~~\. sob o n" ~:!W
As YS 7~ horas
Dom BosGO,~~ J~ /~~3 .
I '
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ANEXO À LEI N° , DE 26 DE JUNHO DE 2013. "
VALOR MÍNIMO POR HECTARES - SEGUNDO ESPÉCIE E A
CLASSIFICAÇÃO DA TERRA - ZONA RURAL OU O PREÇO PAGO
SE ESTE FOR MAIOR.
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS - PVM
•
TABELA I
de acesso
Acima de
30km
-0,5%
4.432,83
3.447,76
CULTURA DE SEGUNDA 3.644,77
Bruto 2.700,00 2.659,70
Fonnado 4.477,50 4.455,11 4.432,83
Bruto 3.482,50 3.465,08 3.477,76
Fonnado 3.681,50 3.663,09 3.644,77
Bruto 2.686,50 2.673,06 2.659,7
Acesso por estrada vicinal
CULTURA DE PRIMEIRA
CULTURA DE SEGUNDA
---- --------- -----"-- - - ----------- "--- - ----------- -
,
I
I •
. 1
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Acesso. por estrada rural própria
CULTURA DE PRIMEIRA Fo.rmado. 4.455,11 4.432,83 4.410,67 4.388,61
Bruto. . 3.465,08 3.447,75 3.430,51 3.413,36
CULTURA DE SEGUNDA Fo.rmado. 3.663,09 3.644,77 3.626,55 3.608,41
Bruto. 2.673,06 2.659,69 2.646,39 2.633,16 .
Acesso. por rodovia asfaltada
CERRADO DE PRIMEIRA Fo.rmado. 4.000,00 3.980,00 3.960,10 3.940,29
Bruto. 3.000,00 2.985,00 2.970,07 2.955,22
CERRADO DE SEGUNDA Fo.rmado. 3.200,00 3.184,00 3.168,08 3.152,23
PJ7~
'JlrútoJ"' c..2:2QO,J0'-'Y n·189,00 2.178,05 2.167,16
"- _ U1 .
Acesso. por estrada v~"al ~
r~ Lx [J fi l'7,
CERRADO DE ~~ Fo.rmado. 3.980,00 31~~lt--::
3.940,29 3.920.59 .-s 1./"\
j/ \V()I Bruto. 2.985,00 2('B,\Qy ~~.955,22 2.940,44
CERRADO DE ~ÊQMNíIAI Fo.rmado. 3.184,00
~~.~
:~.152,23 3.136,47
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~~V Ir-I",Brut~ ••...~.9,0~ 2.1,,78;q~
, 2.167,16 2.156,32
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!.taà l'tu 1 ~~M.' f Acesso. 1~lr~~' por e
1
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CERRADd1:>E PR\~~] I Fo.rmado. 3.960,10 IB;.940\2[f 3.91Q,59 3.900,99
r N t.fr>~·\ ">~ VfA'~\:Y
~\/'1 ~I Br~o. , 2.970,07 !2.9D\S)4J1 2.940,44 2.925,74
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CERRADO D:e-~Q~A \ \ Fo.rn1\~tlo./3.168i~~~ ,
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Acesso. po.r ro.do."~asf
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CAMPOS NAT~I,,, '" 'f~'Fq~~o. 3.000;jl<r: 1~~985,,/
2.970,07 2.955,22
~
~
Bruto. 2.000,~ ~90,00 1.980,05 1.970,14
Acesso. por estrada vicinal "- .>-----
~
CAMPOS NATURAIS Fônúado. 2.9g-s,.1ro 2.970,07 2.955,22 2.940,44
Bruto. 1.990,00 1.980,05 1.970,14 1.960,28
Acesso. por estrada rural própria
CAMPOS NATURAIS Fo.rmado. 2.970,07 2.955,21 2.940,44 2.925,74
Bruto. 1.980,05 1.970,14 1.960,29 1.950,49
Acesso. por rodovia asfaltada /
CAMPOS C/ PRESENÇA DE Fo.rmado. 2.500,00 2.487,50 2.~6 IY62,68
P
•
I .'
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CASCALHOS Bruto 1.500,00 1.492,50 1.485,03 . 1.477,61
Acesso por estrada vicinal
CAMPOS C/ PRESENÇA DE Formado . 2.487,50 2.475,06 2.462,68 2.450,32
CASCALHOS Bruto 1.492,50 1.485,03 1.477,61 1.470,22
Acesso por estrada rural própria
CAMPOS C/ PRESENÇA DE Formado 2.475,06 2.462,68 2.450,37 2.438,11
CASCALHOS Bruto 1.485,03 1477,60 1.470,21 1.462,86
Acesso por rodovia asfaltada
SERRAS EM GERAL Formado 2.000,00 1.990,00 1.980,50 1.970,14
(J7~ lV3rúfos ..--750,aO-Lll }~,25 742,51 738,80
Acesso por estrada vi~lhal 'r r~~ /
r ri i') ; .\ ~
SERRAS EM GERAW Ç' Formado 1.990,00 I.~;80:5~/
1.970,14 1.960,29
f\~\~ - -- N '"A \
Bruto 746,25 I,V~,5r/
~38,80 732,89
Acesso por estra~utlll~~tia I~;V;; 1- ~IV!' l ~
SERRAS EM ÓlfilUtiI .rI...EOml~ 'i8O,50.•........ IJ
'61fl
~ "
1.950,93
~r
. t·
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ZO" ~Jf
6O,73
/A\:~ Bruto \ 942,51 Irt~~ffv13~10 731,42
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Acesso por 16dovia\~~fa1tada I
ll~lf ,
. t,flV/~\. ~
TAUA r~r! I
2.000,00 Ií.99\~\Pp Eormado 1.980,05 1.970,14
\ . ! . \. ,/ --,
I.I~. J'\\ Brutô\ A "- /1.00,°6°0 1995,(i};Q~ A~\0,02 985,07
,li 'III!\ IA li .§M;
Acesso por e~~ \\~~\(/(~
<!.)U U{j~f \~/w~0/7 ~ .. /
TAUA
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FbfinãQp''- ~9@~O'Õ 119'8'00') " [/970,14 1.960,29
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Acesso por estrada rural prol'ri~ ]o...
~ V
TAUA Fo~ ~05 1.970,14 1.960,29 1.950,49
Bruto 990,if 985,06 980,14 975,24
Acesso por rodovia asfaltada
OUTRAS Formado 2.000,00 1.990,00 1.980,05 1.970,14
Bruto 1.000,00 995,00 990,02 985,07
Acesso por estrada vicinal
OUTRAS Formado 1.990,00 1980,05 1.970,14 1.960,29
/
Bruto 995,00 990,02 ~5,07 /'
~0,14
--
.....--::
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Praça Eliane Queirói da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Acesso por estrada rural própria
OUTRAS Formado 1.980,05 1.970,14 1.960,29 1.950,49
Bruto 990,02 985,06 980,14 975,23
TABELA 11
ÍNDICES DE VALORIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS
3%
EI
'fi - n
F
I\ I. '\ Il If \ v '\ etn lcaçao .rxura ..\ ,.! ..............................................•........ '•.. .! .
À tI/;::, 11 I /~\! A
3%
15%
3%
G I - /"".\ i ~I j \ " ILf/\~'j;1//"\\ .
a pao paral aqu~n.é!lr· i"~••••••••••••••••••••••••.••••••••••••••.••••• iI"V'••••• '(." ••[> •• /j ••••• :.\\ ••••
, \\l! , .,I I". ..\ II /; ~
3%
Pelo conjuúto de ca~ª 16€1' :.colonos, ' galpõ.es para alojal1\l@tSl~,,\.bH1rais, \
~ YI /, I & =r=r=>. !~\\~ tTb
- d d _1. b\' li! d b \Ç,' • I ( \\ í "
arracao e 01;, elllla" anrage S, ag 'lf as, outras enteítoriasí nOl\malS..· "u'•••n •••••••
li ,,\ 1/ \ \ I Ali' \\Y!/ -li
10%
PI
- d . \ li \ \ \ ~~/\c '" r\ I J IV / / \1 antação e~\.j, /"".'.~.'\: ,..,.!........••• '"I".\) ..•••.•..•.• ?".•••••• !.,.;,." .
,~ \ /!~~"" J!J i I)I fe.•...\' t~ I
\ \ r;/ i
I
13%
BENFEITORIAS -f não
.... " .. "",." ... ------",-, ..--,,----, --,--,----.--,--,----- -'---------'--_.,------,,---------------