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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, DO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 4Ë E 5º DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, DE DISPOSIÇÕES INERENTES ÀS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-15 Aprovado em plenário U Encaminhado ao Executivo Municipal para as devidas providências.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI N° ~~ /2013
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município
de Dom Bosco, do disposto nos parágrafos 4
0 e 50 do
artigo 198 da Constituição Federal e na Lei Federal n° -
11.350, de 5 de outubro de 2006, de disposições inerentes
às funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias.
PUBLICADO
EIVI \h / ~/~~
eÂMAnA MUNICIPAL DE
DE DOM BO~~ - MG
PE~\~
•
Bosco.
Art. 3
0
- Os Agentes Com~itâtío's de a:~ e os Agentes de Combate às Endemias
admitidos pela Prefeitura de Dom Bosco na forma do disposto no § 4° do artigo 198 da
Constituição Federal e nesta Lei, submetem-se ao regime jurídico estatutário, aplicando-se
lhes, no que couber, os direitos e deveres previstos no Estàtuto dos Servidores Públicos
-unicipais de Dom Bosco e em legislações esparsas.
Art. 4
0
- O regime de previdência do pessoal contratado nos termos desta Lei deverá
ser o Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
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Art. 5° - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate
às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, .
moralidade, publicidade, eficiência e demais postulados inerentes ao direito administrativo,
aplicando-se, no que couber, as regras relativas ao processo seletivo simplificado municipal.
Art. 6° - A aprovação no processo seletivo público de provas ou de provas e títulos de
•
Estatuto dos
Art. 10 - A,Prefeitura somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente
Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias na ocorrência de uma das
,seguintes hipóteses:
/
I - em virtude de sentença judicial transitada emjulgado;
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11 - mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados os princípios da
ampla defesa e do contraditório;
111 - prática de falta grave, dentre as enumeradas na Lei Complementar n° 01, de 22
de outubro de 1997, observado o devido processo disciplinar;
IV - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
V - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos
da Constituição Federal e da Lei Federal n." 9.801, de 14 de junho de 1999; ou,
atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais
especificações descritas nos Anexos I, III e IV desta Lei.
/
/
// Art. 12 - Sem prejuizo do disposto no artigo 11 desta Lei, fica criada área de
" .atuação/concentração relativa à função de Agente de Combate às Endemias, conforme a
especificação descrita nos Anexos II e IV desta Lei, assegurada retribuição pecuniária
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especial àqueles que, por meio de designação constante de ato expedido pelo Secretário
Municipal da Saúde, exercer a referida área.
Art. 13 - A Secretaria Municipal da Saúde deverá certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo seletivo público, para os efeitos do disposto no artigo 14 desta.
Lei.
Parágrafo único. Certificada a inexistência do processo seletivo público a que se
refere o caput deste artigo ou de acordo com a necessidade do serviço, a Secretaria Municipal
da Saúde promoverá a seleção úbljtE5sBefjiva￾próprias de
Prefeitura de Do
Art. 16 - Q Plano de Carreira e o respectivo piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, nos termos do disposto no § 5° do artigo
/
98 da Constituição Federal, serão estabelecidos de acordo com o que dispuser lei federal,
respeitadas, se for o caso, as peculiaridades e especificidades locais.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 18 - Fica Revogada a Lei n° 174, de 28 de dezembro de 2007.
Dom Bosco-MG, 25 dejulh tí~"2013.
.yLJ\I'W~O DA SILVA
. o Municipal
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Praça Eliane Queiroz"1la Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, VENCIMENTOS,
QUANTITATIVOS DE VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
FUNÇÃO QUANTI
TATIVO
VENCIMENTO
BÁSICO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40h
40h
----------~-------------------- --------------------------------------------------- - --------- --- ----------- ---------
-- - ----.::- - - -------~---- --------- ----- --------
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Praça Eliane Oueiroz'da Silva, n
Q 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675~7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
ANEXO 11
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO/CONCENTRAÇÃO
RELATIVAS À FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
RETRIBUIÇÃO
PECUNÁRIA
ESPECIAL
ÁREA DE ATUAÇÃO/ QUANTI
CONCENTRAÇÃO TATIVO
FUNÇÃO
01 30% sobre
vencimento básico
---- - - - .~- ~-
------
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ANEXO 111
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.
3. Atribuições Típicas:
de saúde,
a) residir na área da comunidade-e , que atua, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público, devendo a Secretaria Municipal da Saúde promover a definição da
área geográfica respectiva, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
/
"
c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam
exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de publicação desta
Lei.
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5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante processo seletivo público para contratação por
prazo indeterminado.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
1. Função: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde. í"Jt3~
3.AtribUiçõeST'IÍ.~ ~ D ~
"
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas;
i) realizar mutirões de limpeza;
j êxecutar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para exames
específicos;
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue
e outras moléstias;
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Praça Eliane Ouelroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
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l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a
finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e
o) executar outras atividades correlatas.
4. Atribuições Específicas (Área de Atuação: Supervisão Geral e Coordenação):
a) coordenar as equipes de agentes, bem como de coordenadores;
b)supervisionar as áreas, auxiliando os agentes no desempenho de suas respectivas atividades; n W..If
c) responsabilizar-se ~)os qarvicidas e inseticidas; ~
d) responsabiliz~ p1as ~itratégiaS e distribuição de trabalho; (1
e) procurar sol ciôná{lptá'blemaS"'dêmaiorescomplexiUades; %
f) executar funçoes - \anMPlir~r,~tratlvas t' I.
re laci aciona das a p1aru'lh as de campo;
g) diistriibui uir pesk~!j).?I ./arAregral,
(áarea geogra'fiica) determma. da; r ~
b)
.. "W .. Ir::::: blh /L, d
supervlsl2na r- \~:Xl tlar fS agentes que tra a am em sua respec iva area, em to as as
atividades
c) preencher
/~!~
Planilti~fÓriOS,
I
L""",omo promover a an
~
âll f
\J!r
Ü
rreção de boletins;
d) elaborar 1atõrícls, '~IUsi.~e ressaltando eventuais proIDleJ s' de-mai~ complexidade que
careçam de s' I ~-;6'~ ~ 11~t 1 I
~ ~\
e) executar o traS"'atl li es co ela s.
~ .~
5. Requisitos para Prov·I'''''tllto':
e,
b) haver concluído 9 ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam
exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de publicação
desta Lei.
6. Recrutamento:
..-----•....------------------------------------------
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante processo seletivo público para contratação por
prazo indeterminado .
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L- . _

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