br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 1/2013

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-08-05
EmentaO ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO PASSAM A CONTER A SEGUINTE REDAÇÃO:
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-19 Aprovado em plenário U aprovado em plenário por unanimidade.
2013-08-19 Aprovado em plenário U aprovado em plenário por unanimidade.
2013-08-05 Apresentado no Plenário U apresentado em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDAS AO'PROJETO DE LEI N°. 004/2013
Emenda Modificativa n.° 01
O Artigo 3° e seu parágrafo único passam a conter a seguinte redação:
Art. 3° As prioridades de metas fiscais da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2014, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão
complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênío
de 2014 a 2017.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Emenda Modificativa n." 02
O Artigo 12 passa a conter a seguinte redação:
"
Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo
os respectivos projetos e atividades.
Emenda Modificativa n." 03
O Inciso VIII do Artigo 24 passa a conter a seguinte redação:
VIII - Reduzir no prazo de 90 dias em 25% (vinte e cinco por cento), os gastos com
material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os dos setores de
saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.
Emenda Modificativa n." 04
O Artigo 33 passa a conter a seguinte redação:
Art. 33. O repasse de recursos a título de subvenção social e contribuição
financeira a entidade privadas de fins Iucratívos.rassociações, somente poderão ser
realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico,
desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em
lei específica.
Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2013.
~O~fu~VA
.--Leador
GERCIRODRI~~CHECO ROGERI
Vereador fl:t:~ Vereador
ALVIN FEi~ONÇALVES
Vereador
~
~Q'"'r'_b Q~
G RSOl\1?SÉ PEREIRA
Veread

open original →