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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE MÁQUINAS E OPERADORES DO MUNICÍPIO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TRANSITÓRIOS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Proposição Arquivada Projeto de Lei arquivado não devendo o mesmo prosperar nesta Casa Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO LEI N° \.\\~ /2013
PUBLICADO
EM ~}, / ~~ /.is)n
CÂMARA MUNICIPAL DE
DE DOM .ROSca -MG
~~
Disciplina a autorização de uso de
máquinas e operadores do Município para
a execução de serviços transitórios e
particulares e dá outras providências. PELA SECRETARi
I - limpeza de
11- transporte de cas~a" ~ilares; e
111- retirada e transporte de entulhos e assemelhados.
§ 2° As máquinas e servidores poderão" ser utilizados ainda na
execução de serviços relacionados com a atividade agropecuária dos pequenos
rodutores, assentados e agricultores familiares, como regularização de solo, curvas
de nível, barragens e correlatos, de acordo com as políticas públicas para o setor
estabelecidas pela Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueirozda Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
§ 3° O uso de máquinas e servidores prevista no § 1° deste artigo
somente será autorizado com a prévia comprovação da inexistência de outros meios
disponíveis no Município para atender aos interesses do particular.
arcar com o custo
•
um prazo
ao deferimento
recolhimento
inscrição e
a
§ 4°. O recolhimento do preço público será efetuado através de guia de
recolhimento municipal no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da data prevista para execução dos serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
§ 5°. Os serviços particulares não poderão ultrapassar 08 (oito)
horas máquina diárias, por beneficiárío, podendo ser renovado o pedido,
respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre uma prestação de serviço e
a outra, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1°.
Art. 3°. Os valores dos das e caminhões serão
•
restar
serviço, o beneficiário deverá
Assistência Social do Município.
de
de
§ 2°. A ordem de atendimento dos isentos' será idêntica à adotada
para os beneficiários que compartilhem os custos, mediante recolhimento do preço.
Art. 6°. A Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Saneamento Básico adotará as medidas que se fizerem necessárias para impedir
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz 'da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675~7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
o desvio de uso e finalidade do acervo das máquinas do município.
Parágrafo Único. Fica proibido o pernoite das máquinas em local
ermo, à margem de estradas ou lavouras, sem a necessária cautela por sua
preservação e integridade, bem como o empréstimo, cessão de uso privado e
operação por pessoa estranha ao serviço público.
Art. 7°.
nesta Lei
serviços,
dos
dias
responsabilidade.
Art. 10. A: utilização de máquinas, veículos e servidores do Município
fora dos casos previstos nesta lei e sem a observância das "disposições nela contidas
configurará ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, de
riquecimento ilícito e de violação aos princípios a que se sujeita a Administração
para os fins da Lei Federal n. 8.429, de 2de junho de 1992.
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Praça Eliane Ouetroz'da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 11. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 27 de agosto 2013.
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