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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZA OS REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A CELEBRAREM ACORDO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E TRANSACIONAR EM PROCESSOS JUDICIAS EM QUE O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FOREM INTERESSADAS, AUTORES, RÉUS OU TIVEREM INTERESSE JURÍDICO NA QUALIDADE DE ASSISTENTES OU OPONENTES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-21 Aprovado em plenário U Encaminhado para as devidas providências.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz.-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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PROJETO DE LEI N° ~\.\{2013
Autoriza os representantes da Fazenda PÚ￾blica Municipal a celebrarem acordo em pro￾cessos administrativos e transacionar em
PUBLICA processos judiciais em que o Município de
EIVI ~, / ~ ~~ Dom Bosco, suas Autarquias e Fundações
CÂMARA MUNICIPAL DE Públicas forem interessados, autores, réus
DE DOM aosco -MO
~~ ou ~iverem interesse jurídico na qualidade de
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Parágrafo único - Os ébios insG itos em dívida ativa poderão ser objeto de
acordo no âmbito administrativo ou de transação em execução fiscal, nos termos e condições
que a lei fixar, ainda que superiores ao limite indicado no caput deste artigo.
/ Art. 2° - Não serão objeto de acordos em processos administrativos e judici￾ais:
I - as ações de mandado de segurança e por atos de improbidade adminis￾trativa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane QueiroZ-da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675:7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
11- os que envolvam pretensões que tenham como objeto bens imóveis do
Município, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, salvo se as condições se
mostrarem mais benéficas para o patrimônio público;
111 - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão
imposta a servidores públicos ou sanções disciplinares aplicadas a eles.
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§ 5° - Na impossibilidade de elaboração de laudos administrativos que deter￾minem a expressão monetária da pretensão do administrado, poderão servir como elementos
para embasar a proposta financeira do acordo:
/
I - orçamentos prévios apresentados pelo interessado, e ratificados e homo￾logados pela Administração, por seus órgãos técnicos competentes de compras, licitações e
patrimônio, considerando-se sempre a proposta mais vantajosa para o erário para servir de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiróz da Silva, n
Q 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
parâmetro para o acordo financeiro;
11- orçamentos elaborados pela própria administração, com base nos preços
praticados no mercado, considerando-se sempre a proposta mais vantajosa para o erário
para servir de parâmetro para o acordo financeiro.
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,'J ~ MUNICIOO. DE DOM BUSCO
::;.11ado no Livro próprio aJ
" ::.'_~sob o n° C\S k
~ .._..".__ \~\~ horas
Dom bosco, ~~ ,{\~ " ~~~
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