PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
2014 a 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal considerando as despesas de
capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram o PPA os seguintes anexos:
I – Anexo I, Programas Setoriais Identificação de Programas;
II – Anexo II, Programa Setorial Identificação de Ações;
III – o Anexo III, Ações Validadas a cada ano do plano por macro objetivo;
IV – o Anexo IV, Fontes de Financiamento Integrantes da ação.
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a que se
refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias, constituem o conjunto de projetos estratégicos
definidos no PPA.
Art. 4º Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no
âmbito da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º A gestão do PPA observará os princípios de eficiência, eficácia e
efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de
programas.
Art. 6º Cabe ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento estabelecer normas
complementares para a gestão do Plano Plurianual.
Seção II
Do monitoramento e da avaliação
Art. 7º O PPA será monitorado e avaliado sob a coordenação do Órgão Central de
Planejamento e Orçamento Municipal, ao qual compete definir diretrizes e orientações
técnicas para seu funcionamento.
Parágrafo único. Os projetos estratégicos estabelecidos no PPA serão objeto da
alocação prioritária de recursos e serão gerenciados intensivamente, por meio do
detalhamento, pelos respectivos gerentes, das etapas de sua execução e da elaboração de
relatórios mensais de monitoramento, sob apoio e orientação do Órgão Central de
Planejamento e Orçamento.
Art. 8º As unidades responsáveis pelos programas e ações constantes nos Anexos
dessa lei manterão atualizadas, ao longo do exercício financeiro, as informações referentes à
execução física e financeira desses programas e ações e à apuração dos indicadores definidos
e a definir no plano.
Parágrafo único. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento estabelecerá as
restrições orçamentárias cabíveis em relação às unidades inadimplentes com as informações
de monitoramento dos programas e ações do plano.
Art. 9º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de maio
de cada exercício, relatório de avaliação do PPA, abrangendo, por programa, os principais
resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução física e financeira das ações.
Seção III
Das revisões e alterações do plano
Art. 10. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, concomitantemente
à Proposta de Lei Orçamentária Anual, projeto de lei de revisão do PPA e conterá:
I – demonstrativo atualizados dos Anexos do PPA, que conterão as inclusões,
exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores e
ações;
II – demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição
sucinta das razões que motivaram a alteração.
§ 1º Os demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo adotarão uma
perspectiva de planejamento de quatro anos e servirão como referência permanente para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 2º A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações constantes nesta Lei
serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual, de projeto
de lei específica ou de créditos especiais.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Relativamente ao Plano Plurianual, o Poder Executivo divulgará, nos
meios de divulgação oficiais do município:
I – o texto atualizado da lei que o institui, aí compreendidos seus anexos, com a
relação atualizada dos Projetos Estratégicos;
II – os relatórios de monitoramento, que conterão a execução física e financeira
das ações do PPA, cuja periodicidade será definida pelo Órgão Central de Planejamento e
Orçamento;
III – o Relatório Anual de Avaliação do PPA;
IV – os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na
programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas
justificativas.
Art. 12. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à
compatibilização do planejamento contido no PPA e na Lei orçamentária, mantendo iguais os
valores físicos e financeiros detalhados para cada ação nos dois instrumentos.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco (MG), 04 de Novembro de 2013.
João Paulo da Silva
Prefeito Municipal
OFÍCIO/GABINETE DO PREFEITO N.º 036/2013
Dom Bosco, 04 Novembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG;
Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo Municipal,
por intermédio de V. Excia., o incluso projeto de lei que versa sobre o plano plurianual de
governo para o Quadriênio 2014/2017.
Este projeto tem fulcro na Lei Orgânica do Município, e legislação Infraconstitucional,
vindo de encontro as necessidades de investimentos em infraestrutura e de desenvolvimento
de programas, para dar cumprimento além das exigências técnicas, ao programa de governo
traçado por nós em prol dos anseios de nossa comunidade.
Ao elaborar Projeto de Lei de tal magnitude, procurou-se utilizar critérios técnicos,
eleitos pelos órgãos de planejamento do governo Federal, bem como a adoção de metodologia
indicada pelos órgãos de fiscalização e controle.
É sabido que a receita do Município, não será suficiente para realizar todos os
programas e projetos constantes no plano plurianual, sendo necessários recursos Federais e
Estaduais, para sua viabilização. Tais recursos serão fruto das gestões que estamos fazendo
cotidianamente junto a estas esferas governamentais e que esperamos sejam liberadas em sua
maioria durante este mandato.
Estas senhor presidente, são as justificativas e argumentos que entendemos,
suficientes, ao encaminhamento e à gestão pela aprovação do plano plurianual de aplicação
para o quadriênio 2014/2017, cumprindo-se as exigências legais da matéria.
Atenciosamente,
João Paulo da Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
João Alfredo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Dom Bosco - MG