texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
••
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Oueirozda Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ~~\L2014
Dá nova redação ao artigo 32 e acrescenta dispositivos ao
artigo 40 da Lei Complementar n" 4, de 10 de novembro de
2009, que "Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e
PUBLICA.DO~
EM)\ J~h;>\
cÂMARA MUNICIPAL DE.
DED R o-MO
(
vaga, respeitada a
~~~.~
no éxercic..ia do carzo de P
\ , 1
- di . \11 IJ, h E I
o Ire/to rlír,~c€J~~f~sco %
assific&~ão no ~óíÍhurs
#~. .
<lt~~o LISO da atribuição que lhe
. ~ioipal decreta e ele, em "O
~~lV",pa,,, avigorar coma
e.dlL.ca.ção Básica que atuem nas
:=;\1
/ever - ser latadas, desde que haja
fixados pela Secretaria
infantil e nas séries iniciais do ensi ordem de classificação em avaliação de
desempenho e os demais critérios fixados PejJ};~ç1' a
§ 2° As nomeações realizadas no início do ano letivo só serão efetivadas após o processo de
remoção. " (NR)
........................................................................................................................................
/' Art. 2° Ficam acrescidos ao artigo 40 da Lei Complementar n° 4, ele 10 de novembro de 2009, os
s ,~ntes §§ 1
0
e 2°:
"Art. 40 ·· .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Oueirez da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
MG
........................................................................................................................................
§ 10 O Professor de Educação Básica deverá, na forma de regulamento, cumprir sua carga
horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária
na escola em que estiverem exercício.
§2~ Na hip9.tes~'i
artigo, será admitida a reducilíO
horas, hipótese em que;f:l·'KttZnuo/:tg,ra
:ã~:13~;sica,não podendo ser inferior a 8
•
----,----~_. __ .. -------------------_ .._---;----------- .-----------------------------_._--,-.------
PREFEIT. URA MUNICIPAL DE'. DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Oueíroz da Silva, nº 25 - Bairro' Alto da Bóa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38)3675-7137 /3675-7138/3675-7139-CNPJ: 01.602:782100Qt·OO
OFÍCIO/GABINETE DO PREFEITO N°. 019/2014_
Dom Bosco- MG, 12 de março de 2014.
SeÍlhor Presidente, .-:,
(
open original →