| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Eliane Queiroz daSilva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PROJETO DE LEI N° ~~, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
PUBLICADO", ..
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DED~~~G
.. PELA SECRETARIA
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal
Antidrogas - COMAD e dá outras providências.
O PREFEITO D<:fMUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição
que lhe io, faz saber que a Câmara
§ de todas as
das ações
representações das
instituições e
municipal.
§ 2° O COMAD,
anterior, deverá integrar-se ao Sistema
Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
mencionadas no parágrafo
as. - SISNAD, de que trata o Decreto
§ 3° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso
indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que
Praça Eliane Queiroz da'Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas;
II - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o
organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do
sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento,
podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se,
dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; e
III - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do
Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da
Justiça - MJ.
ao
ressão, executadas
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§ 2° Com a finalidade de ontribuir para o aprimoramento do Sistema Nacional. e
Estadual Antidrogas, o COMAD, por m~io ~a remessa de relatórios frequentes, deverá manter a
Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN,
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
Art ..3° O COMAD fica assim constituído:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz dcÍSilva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Executivo; e
IV - Membros.
§ 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas conforme determina a Lei
Orgânica do Município e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
§ 2° Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em
seguintes Órgãos:
VI - 1 (um) representante . s escolas esta ais situadas no Município;
VII - 1 (um) representante dos Alcoólicos Anônimos;
VIII - 2 (dois) representantes de Conselhos e/ou Associações Comunitárias do
Município;
IX - 1 (um) Farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia; e
X - 2 (dois) representantes das Igrejas de Dom Bosco - MG;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 4° O COMAD fica assim organizado:
I - Plenário;
II - Presidência;
III- Vice-Presidência
IV - Secretaria-Executiva; e
V - Comitê Remad - Recursos Municipais Antidrogas;
Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMAD será objeto do
por verbas próprias do
execução orçamentária e
aprovada pelo Plenário.
§ 3° O detalhamento aSSIm como de todo
aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD.
Art. 6° As funções de Conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de
relevante serviço público.
Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG -- Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
de certificado expedido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Presidente do
Conselho.
Art. 7°. O COMAD providencie as informações relativas à sua criação à SENAD e ao
CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.
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Art. 8°. O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.