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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaINSTITUI CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-18 Aguardando Parecer APRESENTADO EM PLENÁRIO.

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texto original #

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Praça Eliane Queiroz daSilva -- , nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675~7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PROJETO DE LEI N°~~~2014
Dispõe sobre a -instituição dá Contribuição para
Custeio do Serviço de -Iluminação Pública no
âmbito do Município de Dom Bosco e dá outras
providências.
OPREF~O
~
que lhe confere o ~ 6
j/
Municipal decreta e e e,
.
-º'I-'IJ:!!"'''* (MG), no uso da atribuição
Federal, a
usteio dos serviços
~pf(;t15]l:t'tyl"'ª,q~que a esteja direta
regularmente
efetuada pelo Município no âmbito do seu território.
Art. 3° Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a
qualquer títu ,de unidade imobiliária situada em via ou logradouro servido por iluminação
pública
Art. 4° A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP -
Praça Eliane Queiroz dáSilva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela
Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os
percentuais correspondentes:
o
Consumo Mensal- kWh Percentual da Tarifa de Iluminação Pública
o a
31 a
51 a
101 a
151
201
251
301
351
Acima
Isento
0,5
1,00
1,5
2,0
2,5
de Iluminação
Pública - CIP
decorrentes do eu
II - despesas com administração, operações, manutenção, eficientização,
ampliação do sistema de iluminação pública.
Art. 6° É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia
e 'trica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração
de contrato ou convênio.
, .
PREFEITURA MU_NICIPAL DE- DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz daSllva, nº 25 - Bairro Altb da-BoáVista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou
convênio com a empresa concessionária de-energia elétrica local para promover a arrecadação da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cll',
Art. 7° Aplica-se à Contribuição para Custeio 40 Serviço de Iluminação Pública,
no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município,
inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades.
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