| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais com realinhamento devido e dá outras providências. (Poder Executivo) |
| native_id | 650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 PUBLICADO)?! !º PELEIN' saR 2019 EMWVASYV as CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, com realinhamento devido e dá outras providências. Secretaria Geral A PREFEITA MUNICIPAL DE DOM BOSCO UR), faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos:municipais do Poder Executivo, no índice percentual de 3,43% bus cr e quarenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do INPE ndice Nacik IdePre Um ao Consumidor) dos 12 meses do exercício de 2018, considera o disposto m .37 da Constituição da República, retroagindo os efeitos ie ABA o ma. sim distribuídos: pias aos. Sargos e funções de nível [Ny 1 — 1,14% (um inteiro y NA centésimos. por ce 0) superior de escolari II — 2,28% (dois/ihtêiro SN! Al e oito centési técnico de scoridade é q funções el IM — 3,43% (três inteiros. Gi arenta e três centésimos fundamental de esco a idade e AR respectivas funções. Parágrafo Único + Poderão er aplitadas | índi li bem como os realinha entos nece sários-conforme-cai a caso.. y, 29/12/2015, terão seus vencimentos adequa dos-ao-valor do Salário mínimo vigente. Art. 4º Os realinhamentos deverão ser efetuados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal, observado a competência de cada Entidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 28 de junho de 2019. — IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 OBJETO: Revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais conforme projeto de lei Total Projetado 7 para 2019 R$6.000.269,70 Valor da Folha de maio R$455.962.66 ojeç VloE da Folha até maio Projeção jun/dez R$3.798.168,96 Valor da Folha ValoE da Folha Projeção Total Projetado até maio de maio jun/dez para 2019 R$2.202.100,74 | R$455.962,66 | R$3.928.434,38 | R$6.130.535,12 | Exercício de Previsão de 2019 Revisão R$130.265,42 REC ÍCIO EE —Ek ci 7 Projeçã | Em io de Exerci 2018 im resciment //202 Crescimento 2021 R$12.011.728.56 59 p! [700% sra R$13.377.954,40 ERETEÍEIO de 2019 1,04%, Quadro Pro Exercício de 2019 R$6.130.535,12 Quadro Percent Exercício de : e — Exercício Toa» a Exercicio E 2019 ia 2020 2021 48,82% Ea à 45,02% PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 METODOLOGIA E PREMISSA O Presente impacto foi realizado a partir do percentual proposto para revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Quadro 1 — Demonstra a projeção dos gastos com pessoal no exercício de 2019, antes da revisão proposta. O cálculo foi realizado da seguinte forma: 1 — tomamos o valor total dos gastos até 31 de maio de 2019. Projetou-se os gastos de junho a dezembro de 2019, a partir do valor da folha do mês de maio, multiplicada por 8 (oito) que representa o número de meses restantes no exercício e o 13º salário. Por fim somou-se os gastos até 31 de maio ao valor projetado para junho a dezembro, mais o valor da diferença retroativo a janeiro, chegando assim aos gastos prováveis em 2019. Quadro 2 — Demonstra a projeção dos gastos com, pessoal no exercício de 2019, depois da revisão proposta. O cálculo foi Bão o y “JM valor total dos gastos até 31 de maio. Projetou-se os gastó: s ir da folha do mês de maio, multiplicada por 8 (oito) que representa o núr ow no exercício e o 13º, acrescido do percentual da revisão próposto ) os até 3V de maio com a projeção para junho a dezembro mais, A a eiro, » chegando assim aos gastos 1/2 prováveis em 2019.4 io de i início da vigência e nos evisão, deduzindo do mesmo o Quadro 3 — = valor doimpacto que a revisão trará no:exe dois subsequentes a 2019" ton epóis « valor projetadopara antes/dã evisã mês de maio depois da revisão, deduzindo o valor, também, do 360 valor da diferença encontrada foi pu por 13rquer ç ç 3º salário, e, foi ainda, acrescida de Quadro 4 — Demonstra'a ício de início da vigência da revisão e para os dois sub. á receita efetivamente arrecadada em 2018, acrescida de 6,50%;.qu a do exercício de 2018 acrescida do crescimento do PIB, valendo ressaltar que-em-suã projeção considerou-se na base de cálculo os valores retidos pelo Governo Estadual. Para os exercícios de 2020 e 2021, tomamos valor projetado para 2019, acrescidos de 7%, respectivamente, que representa a inflação esperada e o crescimento do PIB, para os exercícios de 2019 e 2020. Quadro 5 — Demonstra o percentual que o impacto causará, no exercício de início de sua vigência e nos dois subsequentes, na relação da respectiva receita corrente líquida. Quadro 6 — Demonstra os gastos com pessoal, para o exercício de início de vigência da revisão e nos dois subsequentes. Para o exercício de 2019 tomamos o valor projetado na forma do Quadro 2. Para 2020 tomamos o valor da folha do mês de maio de 2019, depois da revisão, na forma também do Quadro 2, multiplicado por 13 (treze), que representa o número de meses do exercício e o 13º salário, acrescido de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este exercício (inflação). Para 2021 foi o valor projetado para 2020 acrescido também de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este exercício (inflação). Vale ressaltar que a inflação utilizada representa o centro da meta de inflação estabelecida pelo Governo Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Quadro 7 — Demonstra o percentual de gastos com pessoal projetados para os exercícios de 2019, 2020 e 2021. O seu cálculo é realizado a partir da relação dos gastos projetados na forma do Quadro 6, com respectiva receita corrente líquida, projetada na forma do Quadro 4. ART. 17, 81º da LC 101/2000 A presente revisão vencimental é despesa obrigatória de caráter continuado, devendo, portanto, ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio, no exercício de início de vigência e nos dois subsequentes. Para o exercício de 2019 estes recursos já estão garantidos, tendo em vista os recursos orçamentários existentes, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais. Para os dois exercícios subsequentes a fonte de recursos para suportar esta despesa será assegurada nas respectivas leis orçamentárias, obtida com o aumento de arrecadação e/ou redução de outras despesas. - Adequação Orçamentária DO. Qd ate ao artigo 16, inciso II, I ado constam na lei orçamentária énte.autorizados, são suficientes ja. Declaramos, ainda, que as Jiretrizes Orçamentárias — am 3, pois, enquadram-se em $1º, que os recursos AA sp do exercício de 2019. m para o empenhameénto-ne: Ponte acima io PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137/ 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 MENSAGEM Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2019. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO — ESTADO DE MINAS GERAIS. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação; de Feu dps Pares o incluso Projeto de Lei que revisa a remuneração dos o res do Poder E m seu artigo 57, Ill, estabelece a iniciar o processo Legislativo R 1 tra « guarida no texto transcrito Trata-se de um incremento da-ordem de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), escalonados nos termos do projeto encaminhado, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. As diferenças salariais referente aos meses anteriores à entrada em vigor da presente lei serão pagas juntamente com as folhas de pagamento dos meses seguintes à sua publicação. São essas, senhor Presidente as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja mala cena anenuanãa an tamnn am nua anrnvaitamne nara enliritar nina ela tramitacão se dê PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 err ossdaádos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Egrégia Casa. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais ilustres parlamentares os meus protestos de estima e consideração, subscrevo-me. Dom Bosco-MG, 28 de Junho de 2019.