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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaConcede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais com realinhamento devido e dá outras providências. (Poder Executivo)
native_id650

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PUBLICADO)?! !º PELEIN' saR 2019
EMWVASYV as
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
Concede revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais, com realinhamento devido e dá
outras providências.
Secretaria Geral
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOM BOSCO UR), faz saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos:municipais do Poder
Executivo, no índice percentual de 3,43% bus cr e quarenta e três centésimos por cento),
correspondente à variação do INPE ndice Nacik IdePre Um ao Consumidor) dos 12 meses do
exercício de 2018, considera o disposto m .37 da Constituição da República,
retroagindo os efeitos ie
ABA
o ma. sim distribuídos:
pias aos. Sargos e funções de nível
[Ny
1 — 1,14% (um inteiro y NA centésimos. por ce 0)
superior de escolari
II — 2,28% (dois/ihtêiro SN! Al e oito centési
técnico de scoridade é q funções el
IM — 3,43% (três inteiros. Gi arenta e três centésimos
fundamental de esco a idade e AR respectivas funções.
Parágrafo Único + Poderão er aplitadas | índi li
bem como os realinha entos nece sários-conforme-cai a caso.. y,
29/12/2015, terão seus vencimentos adequa dos-ao-valor do Salário mínimo vigente.
Art. 4º Os realinhamentos deverão ser efetuados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo
Municipal e por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal, observado a competência de cada
Entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 28 de junho de 2019.
—
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
OBJETO: Revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais conforme projeto de lei
Total Projetado 7
para 2019
R$6.000.269,70
Valor da Folha
de maio
R$455.962.66
ojeç
VloE da Folha
até maio
Projeção
jun/dez
R$3.798.168,96
Valor da Folha ValoE da Folha Projeção Total Projetado
até maio de maio jun/dez para 2019
R$2.202.100,74 | R$455.962,66 | R$3.928.434,38 | R$6.130.535,12 |
Exercício de Previsão de
2019 Revisão
R$130.265,42
REC ÍCIO EE —Ek ci 7 Projeçã | Em io de Exerci
2018 im resciment //202 Crescimento 2021
R$12.011.728.56 59 p! [700% sra R$13.377.954,40
ERETEÍEIO de
2019
1,04%,
Quadro Pro
Exercício de
2019
R$6.130.535,12
Quadro Percent
Exercício de : e — Exercício Toa» a Exercicio E
2019 ia 2020 2021
48,82% Ea à 45,02%
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METODOLOGIA E PREMISSA
O Presente impacto foi realizado a partir do percentual proposto para revisão dos vencimentos dos
servidores públicos municipais.
Quadro 1 — Demonstra a projeção dos gastos com pessoal no exercício de 2019, antes da revisão
proposta. O cálculo foi realizado da seguinte forma: 1 — tomamos o valor total dos gastos até 31 de
maio de 2019. Projetou-se os gastos de junho a dezembro de 2019, a partir do valor da folha do mês
de maio, multiplicada por 8 (oito) que representa o número de meses restantes no exercício e o 13º
salário. Por fim somou-se os gastos até 31 de maio ao valor projetado para junho a dezembro, mais o
valor da diferença retroativo a janeiro, chegando assim aos gastos prováveis em 2019.
Quadro 2 — Demonstra a projeção dos gastos com, pessoal no exercício de 2019, depois da revisão
proposta. O cálculo foi Bão o y “JM valor total dos gastos até 31 de
maio. Projetou-se os gastó: s ir da folha do mês de maio,
multiplicada por 8 (oito) que representa o núr ow no exercício e o 13º, acrescido
do percentual da revisão próposto ) os até 3V de maio com a projeção para
junho a dezembro mais, A a eiro, » chegando assim aos gastos
1/2
prováveis em 2019.4
io de i início da vigência e nos
evisão, deduzindo do mesmo o
Quadro 3 — = valor doimpacto que a revisão trará no:exe
dois subsequentes a 2019" ton epóis «
valor projetadopara antes/dã evisã mês de maio depois da revisão,
deduzindo o valor, também, do 360 valor da diferença encontrada foi
pu por 13rquer ç ç 3º salário, e, foi ainda, acrescida de
Quadro 4 — Demonstra'a ício de início da vigência da
revisão e para os dois sub. á receita efetivamente arrecadada
em 2018, acrescida de 6,50%;.qu a do exercício de 2018 acrescida do
crescimento do PIB, valendo ressaltar que-em-suã projeção considerou-se na base de cálculo os
valores retidos pelo Governo Estadual. Para os exercícios de 2020 e 2021, tomamos valor projetado
para 2019, acrescidos de 7%, respectivamente, que representa a inflação esperada e o crescimento do
PIB, para os exercícios de 2019 e 2020.
Quadro 5 — Demonstra o percentual que o impacto causará, no exercício de início de sua vigência e
nos dois subsequentes, na relação da respectiva receita corrente líquida.
Quadro 6 — Demonstra os gastos com pessoal, para o exercício de início de vigência da revisão e nos
dois subsequentes. Para o exercício de 2019 tomamos o valor projetado na forma do Quadro 2. Para
2020 tomamos o valor da folha do mês de maio de 2019, depois da revisão, na forma também do
Quadro 2, multiplicado por 13 (treze), que representa o número de meses do exercício e o 13º salário,
acrescido de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este exercício (inflação). Para 2021 foi o
valor projetado para 2020 acrescido também de 4,50%, que é a expectativa de revisão para este
exercício (inflação). Vale ressaltar que a inflação utilizada representa o centro da meta de inflação
estabelecida pelo Governo Federal.
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Quadro 7 — Demonstra o percentual de gastos com pessoal projetados para os exercícios de 2019,
2020 e 2021. O seu cálculo é realizado a partir da relação dos gastos projetados na forma do Quadro
6, com respectiva receita corrente líquida, projetada na forma do Quadro 4.
ART. 17, 81º da LC 101/2000
A presente revisão vencimental é despesa obrigatória de caráter continuado, devendo, portanto, ser
apresentada a fonte de recursos para seu custeio, no exercício de início de vigência e nos dois
subsequentes. Para o exercício de 2019 estes recursos já estão garantidos, tendo em vista os recursos
orçamentários existentes, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais. Para os dois
exercícios subsequentes a fonte de recursos para suportar esta despesa será assegurada nas
respectivas leis orçamentárias, obtida com o aumento de arrecadação e/ou redução de outras
despesas. -
Adequação Orçamentária
DO. Qd ate ao artigo 16, inciso II,
I ado constam na lei orçamentária
énte.autorizados, são suficientes
ja. Declaramos, ainda, que as
Jiretrizes Orçamentárias —
am 3, pois, enquadram-se em
$1º, que os recursos AA sp
do exercício de 2019. m
para o empenhameénto-ne:
Ponte acima io
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MENSAGEM Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
— ESTADO DE MINAS GERAIS.
Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a vossa Excelência e, por
vosso intermédio, à acurada deliberação; de Feu dps Pares o incluso Projeto de Lei que
revisa a remuneração dos o res do Poder E
m seu artigo 57, Ill, estabelece a
iniciar o processo Legislativo
R 1
tra « guarida no texto transcrito
Trata-se de um incremento da-ordem de 3,43% (três inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), escalonados nos termos do projeto encaminhado, em conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
As diferenças salariais referente aos meses anteriores à entrada em vigor da
presente lei serão pagas juntamente com as folhas de pagamento dos meses seguintes à
sua publicação.
São essas, senhor Presidente as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja
mala cena anenuanãa an tamnn am nua anrnvaitamne nara enliritar nina ela tramitacão se dê
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err ossdaádos
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno desta Egrégia Casa.
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais ilustres parlamentares os meus
protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Dom Bosco-MG, 28 de Junho de 2019.

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