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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, AO PROJETO DE LEI Nº 007/2019.
Modifica a redação dos artigos 1º e 2º do
Projeto de Lei no 007/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação.
A Prefeita do Município de Dom Bosco-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual
aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal,
Art. 2º. O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para os
subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC,
no valor de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) calculado sobre o respectivo
vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários conforme cada caso.
nz Silva
Vereador Presidente
Sala das sessões, 03 de julho de 2019.
Alvim Fe à Gonçalves
Vereador Relator
José Gaspar Francisco Alves
Vereador Membro
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