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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Concede revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais, com realinhamento devido e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Dom Bosco-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos, nos termos do
art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para os
subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC, no
valor de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) calculado sobre o respectivo vencimento
e subsídio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019,
Parágrafo único, Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários conforme cada caso.
Art. 3º Os cargos e funções. que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1º
tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8.618 de
29/12/2015, terão seus vencimentos adequados ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 4º Os realinhamentos deverão ser efetuados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo
Municipal e por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal, observado a competência de cada
Entidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 03 de julho de 2019.
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUN. DE DOM BOSCO
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