PROTOCOLO GERAL 27/2020
Data: 23/04/2020 - Horário: 10:38
Câmara Municipal de Dom Bosco
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG - CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEINº. Nº |, DE 23 DE ABRIL DE 2020
“Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas
Gerais. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial como recurso o excesso de arrecadação no
valor total estimado de R$300.000.00 (trezentos mil reais). de acordo com o Artigo 43.
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4,320/64, para atender despesa com as seguintes
dotações orçamentárias:
PUBLICADO
EMoa/ay/ oa
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
02 — Poder Executivo
02.06 — Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
122 - Administração Geral
10.122.1001 - Gestão da Politica de Saúde
10.122.1001.1166 - Enfrentamento da Emergência COVID 19
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .......cseessseressererserenseseresserarserarseneraeaseraa R$66.900,00
FR: 102.00 - Recursos Próprios — Suúde minimo 15% eee R$F2. 500,00
FR: ESSA Outras Transferências de Recursos do SUS R$34.600,00
FR: 1.5500- Transf Rec. Fundo Est. de Saúde . R$149.800.00
3.3.90.32.00 — Material, bem ou Serviço p/ de Dist. Gratuita ................... R$67,500,00
FR: IO) - Recursos Próprios - Saúde minimo 15% eee eermearererrtiies R$12.500,00
+ R$35.001,00
Secretaria Gera!
FR: 15400- Curas transferências de Recursos do SUS
FR: 2.55.00 - Transf Rec. Fundo Est. de Saúde... R$20.000,00
3.3.90.36.00 — Qutros Serviços Terceiro - Pessoa Física ......... R$44.600,00
ER: LO2.00- Recursos Próprias — Saúde minimo 13% eee R$EH000,00
FR. 1.54.00- Outras Transferências de Recursos do SUS... R$20,400,00
FR: 15500 Transf Rec. Fundo Est. de Saúde cms mae corearerererererieecarerero - R$10.200.00
3.3.90,39.00 — Outros Serv. Terc. PJ... R$128.000,00
«R$ FIANHIDO
RSSO.ODO, 00
FR: 102.00 - Recursos Próprios - Saúde minimo 15%...
FR: 154.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS...
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 - 3675-7138 - 3675-7139 CNPYMF 01.602.782/0001-00
E Ro: 1.55.00 - Transf Rec, Fundo Est, de Saúde R$35.000,00
4.4.90.52.00 — Equip. Mat. Permanente ...... e R$63.000,00
FR: 1.02.00 — Recursos Próprios — Saúde mínimo 13% see eraceriersteaeara ri incariereraças R$I4.000,00
FR: 1.54,00- Outras Tronsferências de Recursos do SUS... R$30.000,00
FR: 4.55.00- Transf Rec. Fundo Est, de Saúde... R$IS.UUU,00
Art. 2º - Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o
excesso da arrecadação sobre as transferências financeiras provenientes de recursos
extraordinários aportados pelo Ministério da Saúde para enfrentamento da Emergência de Saúde
Nacional do Coronavirus (COVID 19), bem como de recursos repassados pelo Governo de
Minas Gerais para aplicação na mesma ação. sendo os demais recursos de fonte 1.02,00 serão
utilizado como recurso de anulação de dotação.
Parágrafo Primeiro — Os recursos estimados para cobrir as despesas oriundas 30
combate da Pandemia COVID 19 a serem repassados pelo Governo Federal (Fonte 1.54.00
R$200.000.00) e pelo Govemo de Minas Gerais (Fonte 1.55.00 R$100.000,00) somarão um total
de ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais) já inclusos os rendimentos de aplicação
financeira.
Parágrafo Segundo — Os recursos dispendiados pelo Município (Fonte 1.02.00) a titulo
de complementação para cobrir as despesas oriundas ao combate da Pandemia COVID 19 será
da ordem de R$70.000,00 (setenta mil reais) já inclusos os rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal para cumprimento da autorização do
Parágrafo Segundo, a proceder as reduções orçamentárias cabíveis para a correta contabilização
autorizada nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 23 de Abnil de 2020.
IRAMAIA M ORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva. nº 25. B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
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MENSAGEM Nº 4 , DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM
BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a vossa Excelência e, por
vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que
tem por objetivo a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, ao orçamento
municipal para podermos dar prosseguimento à prestação dos serviços públicos, no que
concerne subre o Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional para combate ao
Coronavirus (COVID 19) que atualmente está assolando o país e em consequência o nosso
município de Dom Bosco.
Tais medidas são de extrema necessidade para que possamos dar condições mínimas
necessárias à saúde do município, para combater por meio de prevenção a chegada do
Coronavirus.
Desta maneira, o Ministério da Saúde já fez transferência fundo-a-fundo de valores
financeiros à conta do Fundo Municipal de Saúde e por meio das recomendações dos
órgãos de controle, estamos criando uma Ação nova para fazer a devida demonstração dos
gastos efetuados no atual conjuntura.
São essas, senhor Presidente as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela
sua aprovação, ao tempo em que aproveitamos para solicitar que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 62 da Lei Orgânica do Município e do art. 192
do Regimento Interno desta Egrégia Casa e em especial para que as atividades da Saúde no
município possam ter fôlego e manter-se firmes frente à guerra contra o Coronavírus
(COVID 19).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25. B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 - 3675-7139 CNPJ/ME 01.602.782/0001-00
Reiterando a Vossa Excelência c aos demais ilustres parlamentares os meus
protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Dom Bosco-MG, 23 de Abril de 2020.
Prefeita Municipal