| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 6º e 7º e incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 PROJETO DE LEINº. da2 , DE 29 DE JUNHO DE 2020. Dá nova redação aos artigos 6º, 7º e incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — O Artigo 6º da Lei 393/2019 de 12 de novembro de 2.019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na lei nº 386 de 19 de Junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.” Art. 2º - O artigo 7º e incisos I e II da Lei 393/2019 de 12 de novembro de 2019, passam a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º, ficam também autorizados a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao artigo a 40% (quarenta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, nos termos do inciso I e II, artigo 43, da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 33, incisos I e II da Lei nº 386 de 19 de junho de Legislativo 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020. PROTOCOLO GERAL 35/2020 Data: 29/06/2020 - Horário: 11:32 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 I —- 20% (vinte por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - 20% (vinte por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco. 29 de Junho de 2020. Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 MENSAGEM N. /2020 Dom Bosco, 29 de junho 2020. Exmo. Sr. Vereador Antônio José da Siilva Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco - MG. Senhor Presidente. Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que faz alteração na Lei Municipal 393, de 12 de novembro de 2019 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o exercício financeiro de 2020”, mais especificamente em seus artigo 6º, Art. 7º e incisos I e II, em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. O projeto em epígrafe é de suma importância devido aos recursos financeiros que dispomos e em especial ao momento de pandemia que enfrentamos. A alteração do artigo 6º dá se pelo motivo de que as suplementações que necessitamos se distanciaram da realidade do que se está praticando atualmente para auxilio no combate à pandemia do COVID-19, tendo até mesmo esta Administração Municipal ter encaminhado um projeto de lei criando uma Ação nova para suportar tais despesas. A alteração do artigo 7º e seus incisos se dão pelo motivo de que atualmente estamos recebendo diversos recursos para combate à pandemia do COVID-19, que até mesmo no cenário atual de nossa cidade, estamos a cada dia aumentando os casos confirmados e casos suspeitos, sendo necessário fazer investimentos para adaptarmos os trabalhos de combate à pandemia. Também desta forma, o Governo Federal também tem dispendiado esforços para apoio financeiro aos municípios brasileiros para combater a epidemia existente, levando a outro patamar no que diz respeito o combate a endemias, transferindo recursos financeiros para fazermos a aplicação correta para ao final desta batalha silenciosa, sermos vitoriosos e voltar a uma vida mais tranquila para toda a população dombosquense. Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque. Cordialmente, IRAMAIA EG A ta ma Prefeita Municipal o E) n o [eo] Legislativo PROTOCOLO GERA Data: 29/06/2020 - Horário: 11:32 Câma