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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 —- Dom Bosco-MG — 38.654-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, de 02 de junho de 2020.
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 003 de 29
de junho de 2020, que dar nova redação ao art.
6º do Projeto de Lei nº 393 de 12 de novembro
de 2020.
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 393 de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
15% (quinze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos
originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43,
da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 32, 83º da Lei Municipal nº 386, de 19 de Junho
de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.”
Dom Bosco/MG, Sala das Sessões, 02 de junho de 2020.
Fá
Gonçalves da Fonseca
Vereador
José =
on José da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 —- Dom Bosco-MG — 38.654-000
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 003/2020, tem o objetivo a maior
participação dos vereadores nas decisões que envolvam o orçamento municipal. Da forma que foi
proposta a suplementação orçamentaria, tornaria a Câmara Legislativa em uma casa ilustrativa,
sem qualquer participação no que diz respeito as receitas e despesas contraídas pelo município
durante o decorrer do orçamento. A referida emenda modificativa, visa alterar o artigo 6º, do
referido projeto, alterando o percentual de 30% para 15%, fazendo com que esta casa possa
participar mais no emprego do orçamento em nosso município, com maior participação na tomada
de decisões do governo local. Por outro lado, nada impede que o executivo requeira a esta casa
legislativa suplementação no orçamento para atender as necessidades do município em outras
oportunidades.
Desse modo, os vereadores apenas estreitam as relações com o executivo de bem melhor atender
os interesses dos munícipes, conta-se, portanto, com o apoio de todos os vereadores desta casa
para a aprovação do projeto de lei juntamente com a EMENDA MODIFICATIVA.
Amantiho Gonçalves da Fonseca
Vereador
José 62
Vereador
Cs Silva
Vereador
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