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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 29 DE JUNHO
DE 2020
Dá nova redação aos artigos 6º, 7º, e incisos I e II da
Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dom Bosco para o Exercício de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 393/2019 de 12 de novembro de 2.019, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação
de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64 e
conforme estabelecido na lei 386, de 19 de Junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2020.
Art. 2º. Suprimido
Art. - 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Bosco – MG, xx de julho de 2020.
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal
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