Câmara Municipal de Dom Bosco
PROTOCOLO GERAL 42/2020
Data: 18/09/2020 - Horário: 11:33
Legislativo - PLO 5/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEINº. “35 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO
EM vzs
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
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Secretaria Geral
Dá nova redação ao artigo 33 e incisos 1 e II da Lei
nº 386/2019, de 19 de Junho de 2019, que “Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração e execução da
Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — O Artigo 33 da Lei 386/2019 de 19 de junho de 2.019, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 33 Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 32, constará também autorização para
abertura de créditos no valor correspondente a 40% (quarenta por cento), do valor total fixado
para as despesas, da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior; e
II — 20% (vinte por cento), com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no
exercício.”
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 18 de Setembro de 2020.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N.34 /2020
Dom Bosco, 18 de setembro 2020.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio José da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Dom Bosco - MG.
Senhor Presidente.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que faz
alteração na Lei Municipal 386, de 19 de junho de 2019 que “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências”, mais
especificamente em seu artigo 33 e incisos I e II, em cumprimento à Constituição da República
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
O projeto em epígrafe é de suma importância devido aos recursos financeiros que
dispomos e em especial ao momento de pandemia que enfrentamos, verificamos que temos que
fazer um reforço orçamentário extremamente necessário para atendermos à legislação pertinente.
A alteração do artigo 33 dá se pelo motivo de que as suplementações que
necessitamos se distanciaram da realidade do que se está praticando atualmente para auxilio no
combate à pandemia do COVID-19, tendo até mesmo esta Administração Municipal ter
encaminhado um projeto de lei criando uma Ação nova para suportar tais despesas.
Também desta forma, o Governo Federal também tem dispendiado esforços para
apoio financeiro aos municípios brasileiros para combater a epidemia existente, levando a outro
patamar no que diz respeito o combate a endemias, transferindo recursos financeiros para
fazermos a aplicação correta para ao final desta batalha silenciosa, sermos vitoriosos e voltar a
uma vida mais tranquila para toda a população dombosquense.
Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do $1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
Cordialmente,
7 ——
IRAMAIA C IRi f ALMEIDA
Prefeita Municipal