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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDá nova redação ao artigo 7º e incisos II e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. Projeto de Lei 006/2020.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Aguardando Parecer
2020-09-21 Aguardando Parecer
2020-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-09-21 A Secretaria Legislativa Para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T12:23:51.053170-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG — CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 — 3675-7138 — 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. asa » DE 19 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLICADO
EMAZISS ses,
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
Dá nova redação ao artigo 7º e incisos I e II da Lei
nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Secretaria Geral Dom Bosco para o Exercício de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 7º e incisos I e II da Lei 393/2019 de 12 de novembro de 2019,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º, ficam também autorizados a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao artigo a 40% (quarenta por
cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, nos termos do inciso T e II, artigo 43,
da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 33, incisos I e II da Lei nº 386 de 19 de junho de
2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
I — 20% (vinte por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior,
efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II — 20% (vinte por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 18 de Setembro de 2020.
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