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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 31 DE MAIO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de
Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do
artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF; para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.09 – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transito, Serviços Públicos
02.09.01 – Departamento de Obras e Infraestrutura
02.09.01.15 – Urbanismo
02.09.01.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.09.01.15.451.1501 – Infraestrutura Urbana
02.09.01.15.451.1501.1084 – Revitalização Labo Belarmino Pereira
02.09.01.15.451.1501.1084.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................. R$220.000,00
Fonte de Recursos: 1.24.00 .........................................................................R$200.000,00
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Fonte de Recursos: 1.00.00 ...........................................................................R$20.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente crédito adicional especial a
que se refere o artigo 1º:
I – o excesso de arrecadação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente
do deposito bancário no dia 20 de maio de 2021 na conta bancária 14.870-9, agência 4425-3, Banco
do Brasil S/A, referente ao convênio número 1491001148/2020 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais/Secretaria de Estado de Governo; Fonte de Recursos 1.24.00 – Outras Transferências de
Convênios;
II - os recursos provenientes da contra-partida municipal no valor de R$17.666,18
(dezessete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos); Fonte de Recursos: 1.00.00 –
Recursos Ordinários; e
III - a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.333,82 (dois mil
trezentos e trinta e três reais e dezoito centavos); Fonte de Recursos 1.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas
no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 31 de maio de 2.021.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 04/2021.
Dom Bosco MG, 31 de maio de 2021.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
Na oportunidade estamos encaminhando a essa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei de
nossa autoria, que versa sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, com o objetivo de
estabelecer condições orçamentárias para a cobertura das despesas para execução de obra na orla
do Lago Belarmino Pereira nesta cidade de Dom Bosco.
A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais que
estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos Municípios, assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido
diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
Para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será utilizado os valores
financeiros da conta corrente vinculada ao convenio e previsão de rendimentos de aplicação
financeira a ele vinculado.
Certos da compreensão para tal importante matéria de inegável procedimento para um
atendimento digno às comunidades rurais, estamos contando com o apoio dos Ilustres Edis que
compõem essa Colenda Câmara, no sentido de aprovarem o presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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Ofício nº 087/2021/GABPREF.
Dom Bosco - MG, 31 de maio de 2021.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
VEREADOR JOÃO LIMA DA SILVA.
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500, Centro, Dom Bosco - MG.
Nacional - Praça es - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900
ASSUNTO: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Especial.
Nobre Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que segue em anexo, para possível
aperfeiçoamento legislativo e apreciação por parte do Poder Legislativo local.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.