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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza o Município de Dom Bosco - MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-24 Aprovado em plenário U
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-06-14 Aguardando despacho inicial U
2021-06-11 Aguardando despacho inicial U
2021-06-11 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-24T18:53:25.734503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dom Bosco
é = POMBOSCO
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
EMNAS/a2s
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS .GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Secretaria Geral
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao financiamento para Linha BDMG
URBANIZA, com o objetivo para Pavimentação e recuperação de Pavimento em diversas ruas
do município de Dom Bosco - MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento, das receitas de
transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
o
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Gimieanio
PROTOCOLO GERAL 89/2021
Data: 11/06/2021 - Horário: 11:01
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe (hotmail.com
o ADMINISTRAÇÃO:
2021-2024
MBOSGO
[ós
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
e) - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
d) - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinctechefe(a hotmail.com
O ADMINISTRAÇÃO:
2021-2024
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vs Ne PES
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe(a hotmail.com
a pç
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI 05, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dom Bosco - MG, 11 de junho 2021.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco
Nobres Edis,
Segue em anexo, Projeto de Lei para apreciação e votação dos membros desse Poder
Legislativo, e que tem como objetivo a obtenção de autorização legislativa para o Município
contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDG, no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da Linha de Crédito
BDMG URBANIZA. Os recursos oriundos da futura operação de crédito serão utilizados para
pavimentação e recapeamento de vias públicas na sede do Município e no Distrito de Santo
Antônio do Rio Preto, em especial as Ruas José Gomes da Silva, Virgílio Gomes da Silva
(ambas situadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Preto), Rua José Mendes (Sede do
Município) e Avenida Belmira Gomes da Cunha (Sede do Município).
Importante ressaltar que o contrato de operação de crédito a ser firmado, será adimplido
dentro da atual legislatura, ou seja, será adimplido até 31 de dezembro de 2024.
Nos termos do artigo 62, da Lei Orgânica Municipal”, solicito que o presente Projeto de
Lei tramite em regime de urgência.
São estas as nossas considerações em relação ao incluso Projeto de Lei, solicitando a
atenção e o empenho dos nobres edis para que o mesmo seja aprovado com a maior brevidade
possível.
Cordialmente,
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
1 Art. 62. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
GASES):
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe(G hotmail.com

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