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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAltera o § 3º do Art. 32, e os incisos I e II do Art. 33 do Projeto de Lei nº 03/2021, que "Dispõe sobre as Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2022." .
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2021-06-21T19:10:41.335890-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Dom Bosco
PROTOCOLO GERAL 93/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, de 17 de junho de 2021.
Altera o 8 3º do Art. 32 e os incisos Ie II do Art.
33 da Lei nº 03/2021 que “Dispõe sobre as
Diretrizes Para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária de 2022”
Autores: Gerson José Pereira e Alvim Ferreira Gonçalves.
Art. 1º.0 8 3º do Art. 32 e os incisos 1 e II do Art. 33 da Lei nº 03 de maio de 2021 que “Dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2022”, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 32 (..))
$ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do valor total fixado para as despesas com
utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento.
Art. 33. Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 32, constará também autorização para
abertura de créditos até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para
as despesas, da seguinte forma:
1 — até o limite de 10% (dez por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II - até o limite de 10% (dez por cento), com recursos originados do excesso de arrecadação
verificado no exercício.
Art. 2º. Esta emenda passa fazer parte integrativa na Lei nº 03 de maio de 2021 e passa a vigorar
em data de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 17 de junho sea
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01 '645.913/0001-28
Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
Rua Gentil
STIFICATIVA
JUSTIFICALIA
A presente Emenda Modificativa a Lei Orçamentária Anual — Projeto de Lei nº 03/2021, tem O
vam o orçamento municipal.
objetivo de maior participação dos vereadores nas decisões que envo
Da forma que foi proposta a suplementação orçamentaria na LDO, tornaria a Câmara Legislativa
peito as receitas e despesas
em uma casa ilustrativa, sem qualquer participação no que diz res
ferida emenda modificativa,
contraídas pelo município durante O decorrer do orçamento. Com a re
que altera OS artigos $ 3º do Art. 32 e incisos 1 € II do Art. 33 da referida lei, apenas permitirá
maior participação na tomada de decisões do governo local.
ra presente EMENDA MODIFICATIVA 01, os vereadores apenas
Desse modo, ao propo
estreitam as relações com o executivo de bem melhor atender os interesses do município, conta-se,
portanto, com O apoio de todos os vereadores desta casa para à aprovação do projeto de lei
juntamente com à EMENDA MODIFICATIVA 01.
erson odé Pereira “+
Vereador
Alvim EE es
Vereador

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