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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A CONCEDER
NISTIA DE JUROS E MULTAS RELACIONADAS. A
EMas/os/a02) IBUTOS MUNICIPAIS ALEM DE AUTORIZAR O
CÂMARA MUNICIPAL PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ
DE DOM BOSCO-MG OUTRAS PROVIDENCIAS.
Secretaria Geral
(0) PREFEITO .M UNE DE DOM RE.
atribuições legais. id as que lhe são conferidas p
Municipal, faz saber que a Câmara / r l onia à Seguinte Dei:
INAS GERAIS, no uso de suas
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arfigo 86. IV, da Lei Orgânica
vencimento da primeira
ento de 30 (trinta) em
IH — em 3 (três) parcelas mensais, iguais é consecutivas, com redução de 90% (noventa por
cento) do valor dos juros e multas:
HI — em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e
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E cinco por cento) do valor dos juros e multas:
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Eis IV — em 5 (cinco) parcelas mensais. iguais e consecutivas. com redução de 80% (oitenta
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Felefónes: (3813675-713717]3 TI39 - e-mail ir “mail com
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V — em 6 (seis) parcelas mensais. iguais e consecutivas, com redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do valor dos juros e multas;
VI — em 7 (sete) parcelas mensais. iguais e consecutivas, com redução de 70% (sessenta
por cento) do valor dos juros e multas:
VII — em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 65% (sessenta e
cinco por cento) do valor dos juros e multas:
VIII — em 9 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com a redução de 60%
(sessenta por cento) do valor dos juros é multas:
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e cinco) do valor dos juros emula 1
cinco por cento) do v PAN Ai e
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à com a reincorporação das multas e juros emsua integralidade.
Art. 3º - Os benefícios previstos nesta Lei deverão ser requeridos pelo contribuinte, junto a
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e não poderão ser concedidos mais de uma vez ao
mesmo contribuinte. relativamente ao mesmo débito.
Art. 4º - A opção pelo parcelamento de que trata esta Lei importa em confissão irrevogável
e irretratável dos débitos tributários em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte, ou do
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe>hotmail.com
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extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena
de todas as condições estabelecidas nesta Lei. .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua promulgação.
Dom Bosco — MG, 9 de Agosto de 2021.
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MENSAGEM 07, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
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Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a
obtenção de autorização Apa E a SAN A dE de,j uros e multas relacionadas
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aos tributos municipais. q £
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consequências da pandemia caus:
maioria da a ;
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A cilida crise TER vem Veda i mpra da população e visando
j de tributos municipais,
apreciação de Vossas Excelências.
Dom Bosco — MG, 9 de Agosto de 2021.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
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