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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º. 2º, 3º, 4º E 5º AQ
ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005.
ACRESCENTA O ITEM 13, AO ANEXO IH, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2005 E REVOGA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02/2005.
PUBLICADO
| EMA See
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
Secretaria Geral
(o) FREREFEO: MUNICIPAL DE ge M BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
34º - A presente Taxa apenas será cobrada em localidades onde os serviços de captação,
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tratamento e distribuição de água potável esteja disponível a população.
85º - Os valores definidos no item 13, do Anexo II, da Lei Complementar 02/2005, serão
ualmente atualizados, por Decreto que utilizará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Eogunivas
Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo II, da Lei Complementar nº 02/2005, o item 13, que
possui a seguinte redação:
PROTOCOLO GERAL 113/2021
Data: 10/08/2021 - Horário: 09:52
de Brite
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
13 Faixa de consumo da Taxa pela Utilização do Sistema de | Valor por faixa de
Captação, Tratamento e Distribuição de Água Potável — | consumo/litro.
TUSDAP.
13.1 | Consumo de 1 (um litro) a 21 mº (21.000 litros). Tarifa única no valor de R$
21,00 (vinte e um reais).
R$ 2,50 (dois reais e
cinquenta centavos) por mº
/ R$ 0,0025 (vinte e cinco
“milésimos de real), por
/ tido.
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13.2 | Consumo acima de 21 m? (21.000 litros) até 25 mº (25.000 litros).
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13.3 e 25 mº (25.000fitros) até 5.000tit 00 (três reais) por m?
/ 0.0030 (trinta
13.4
.50 (três reais e
quenta centavos) por m”
1º R$ 0,0035 (setenta
milésimos de real), por
litro.
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único. do artigo 235, da Lei complementar nº 02/2005.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco — MG, 9 de Agosto de 2021.
/
Neon Peri BANS
e
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
MENSAGEM 08, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e apRperação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente na Projeto de Lei Complemen | Segue em anexo e possui como
matéria a alteração da 16Coniplmeniar ab 2/2)
melhor aplicabilidade -a: Tas a vi -
de Água Potável — TUSDAP. q
Visando solucionar as constantes interrupções do serviço público de captação,
tratamento e distribuição de água potável. submeto o presente Projeto de Lei Complementar
para apreciação de Vossas Excelências.
Dom Bosco — MG, 9 de Agosto de 2021.
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
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