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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaDá nova redação aos artigos 6º, 7º e Incisos I e II da Lei nº 404, de 28 de dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2021.
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Aprovado em plenário U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 09/2021, APROVADA EM PELNÁRIO POR UNANIMIDADE.
2021-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-09-06 Aguardando despacho inicial U
2021-09-06 A Secretaria Legislativa Para Análise U

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº09, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Dá nova redação aos artigos 6º, 7º e incisos I e
II da Lei nº 404, de 28 de Dezembro de 2020,
PUBLICADO
EMoVSY aaa
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Dom Bosco para o Exercício de
Secretaria Geral 2021.
a AZ. AE, qm
O PREFEITO DO M 1 ) 560, dd iss Gerais, no uso da
atribuição que lhe-cc rtige 86, inciso TV: da Lei: Org Orgánis, faz saber que a
Art. 1º.
inciso III, artigo 43, da 4 e d q
Junho de 2020, que trata etrizes Orçam “exercício de 2021.”
Art. 2º - O artigo 7º e incisos é da-Lei 404, de 28 de dezembro de 2020,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º, fica também autorizado a abertura Sa
de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao artigo a 20% (vintaosY
por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, nos termos do inciso 1 &
K, artigo 43, da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 33, incisos I e II da Lei nº
397 de 29 de junho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de
2021.
1 — 10% (dez por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior,
efetivamente apurado no balanço patrimonial.
PROTOCOLO GERAL 117/2021
Data: 06/09/2021 - Horário: 13:22
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
II — 10% (dez por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no
exercício.
Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2021 os efeitos legais desta Lei.
Art. 4º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 03 de Setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
MENSAGEM N. 09/2021
Dom Bosco, 03 de setembro 2021.
Exmo. Sr.
Vereador João Lima da Silva
Presidente da Câmara Municipal de
Dom Bosco - MG.
Senhor Presidente.
Submeto à elevada deliberação de/X Ce frias o Projeto de Lei que faz
alteração na Lei Municipal 404 | qu stima a Receita e Fixa a
Despesa do Municípi - êxerci anceiro de 2021”, mais
especificamente em se á li cumprimento à Constituição da
República Federativa as stituição -do Esta e- Minas/Gerais, Lei Orgânica
Municipal, Lei Federal, É 7 ei á ementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 20)
(o) ecursos financeiros que
dispomos e em e: IG
essária tações indispensáveis
ao município terem se disi i icada ] ara auxilio no combate à
patamar no que diz respeito o e
mesmos possam ser aplicados 7 aque no final desta batalha silenciosa,
sejamos vitoriosos e possamos volt sao mais tranquila para toda a população
Dombosquense. ne
Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação
e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, com regime de URGÊNCIA, nos
termos do $1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
Aly Sudtos Hy 7 fo
NELSON PEREIRA A
Prefeito ea
Cordialmente,

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