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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
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EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01 AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2021.
Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº 009, de 03 de setembro de 2021, que
altera o Art. 6º, do Projeto de Lei nº 404 de 28 de dezembro de 2020.
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes do orçamento, nos termos do inciso
III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na Lei nº 397 de 29 de Junho de 2020,
que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021.”
Dom Bosco/MG - Sala das Sessões, 06 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A presente EMENDA MODIFICATIVA modifica o valor da suplementação do
credito orçamentário previsto no art. 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 404, de 28 de
dezembro de 2020, para o limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
ALVIM FERREIRA GONÇALVES
Vereador Presidente
HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Vereador Relator
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador Membro
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