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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dom Bosco.
native_id861

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2021-11-08 Incluído na Ordem do Dia U
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-10-18 A Secretaria Legislativa Para Análise U
2021-10-18 Aguardando despacho inicial
2021-10-18 A Secretaria Legislativa Para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T22:10:20.008569-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipalO dombosco.meg.leg.br
camaradombosco(D hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICADO
EMASAD dum
CÂMARA MUNICIPAL
DE DOM BOSCO-MG
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento
da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de
Dom Bosco.
Secretaria Geral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Bosco — MG aprovou e promulga
a seguinte Resolução:
Art.1º A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG é criada e
organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua
Presidência.
Art. 2º - A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras
manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Dom
Bosco-MG.
Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
1 - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação
com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário:
IH - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara
Municipal; e
HI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara
Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições
institucionais:
I — receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios. solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
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Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG - 38.654-000
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c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder.
1 - disponibilizar as informações de interesse público;
HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à
sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas
necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa:
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das
manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil
à Câmara Municipal; e
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela aspiradas.
$ 1º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o
prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
$ 2º. Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação
do serviço, conforme formulário a ser criado em ato da Ouvidoria.
4 3º. Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
$ 4º. É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
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I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art.
7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; e
IH = realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com
divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara
Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidores designados para o
cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-
Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores da
Casa, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.
9 1º. O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvidor Substituto,
que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências.
9 2º. Os servidores designados na forma do caput deste artigo ficará responsável pelo
gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais
atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e
operacional da Ouvidoria Parlamentar.
$ 3º. Não poderá ser escolhido para exercer as atividades junto à Ouvidoria o servidor
que tenha, nos últimos cinco anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado
ou pelo Poder Judiciário;
II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão
da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo;
II - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; e
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
$ 4º. O servidor integrante da Ouvidoria que vier a ter, contra si, a aplicabilidade de
qualquer das penalidades previstas no $ 3º ficará automaticamente destituído da função.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou Servidor da
Câmara Municipal;
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H — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara
Municipal.
4 1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para
responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser
prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
4 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunicado ao
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito
de manifestação dos cidadãos:
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos
considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de
serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos:
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação
e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; e
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários
e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo
Ouvidor, inclusive após do exercício da sua função.
Art. 8º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicação:
7/24 add felico A GHr
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I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmare Municipal,
na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações:
II - telefone tarifado específico;
HI - serviço de atendimento pessoal; e
IV - recebimento de manifestações, por meio de formulário eletrônico no site
https://www.dombosco.meg.leg.br/.
94 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação
do requerente.
942º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação.
9 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
4 4º No caso de manifestação por meio eletrônico. prevista no Inciso IV, respeitada a
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar,
requerer meio de certificação da identidade do usuário.
945º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações
recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala específica para o atendimento
presencial.
$ 6º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
$:7º E assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo,
sejam insuficientes.
$ 8º A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo
elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para
encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 15 de janeiro do ano
subsequente.
Art. 9º A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que
pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado.
Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o
Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para
acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal.
o LR
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Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria
Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional
necessários ao desempenho de suas atividades.
Art.11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das
medidas previstas na presente Resolução, por meio de Deliberação da Mesa.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas:
I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:
H — a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
HI — Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Bosco.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Dom Bosco, 10 de outubro de 2021.
MESA DIRETORA
JOÃO LIMA DA SILVA ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
RSON JOSÉ PEREIRA
Secretário

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