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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI NO
10 DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para cobrir
despesas com recursos previstos de transferências parlamentares e de acordo judicial.
Salienta-se que a presente solicitação é imprescindível para que seja inserida esta
obra de grande porte e atendimento da demanda da região Flexas, Sapato, Eldorado,
provendo a construção de uma ponte sobre o Córrego Flexas devidamente digna para o
transporte seguro de seus munícipes e visitantes, sendo que a atual ponte está
deteriorando-se a cada dia por ser de madeira.
Tal obra só será realizada pela intervenção do Deputado Estadual Bosco que nos
agraciou recursos de emenda parlamentar da ordem de R$150.000,00 já creditado em
conta, com o Deputado Federal Franco Cartafina que interveio com emenda parlamentar
na ordem de R$200.000,00 através da Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 6411 de
15 de junho de 2021 já creditado em conta e por último o município foi incluído na Lei
Estadual 23.830/2021, referente aos repasses da VALE conforme Acordo Judicial
Brumadinho, na ordem de R$300.000,00 já creditado em conta, e considerando que não
existe no orçamento do município dotação orçamentaria adequada para ocorrer a
mencionada despesa é imperioso que o projeto de lei ora encaminhado a esta colenda
Casa seja apreciado com a celeridade que o mesmo requer.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 26 de Outubro de 2020.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$681.000,00
(seiscentos e oitenta e um mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da
operacionalização e execução de obras de infraestrutura viária no Município de Dom
Bosco, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transito, Serviços Públicos
02.09.02 – Departamento de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
26 - Transporte
26.782 – Transporte Rodoviário
26.782.2601 – Infraestrutura Viária
26.782.2601.0167 – Construção Ponte Córrego Flexas
26.782.2601.0167.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..............................R$681.000,00
FR: 1.64.00 – Emendas Parlamentares Transferência Especial ...................R$156.000,00
FR: 164.00 – Emendas Parlamentares Transferência Especial ....................R$210.000,00
FR: 1.68.00 – Transf. Especial Estado Acordo Judicial Brumadinho ........R$315.000,00
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará os competentes decretos e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos
apurado no Balanço do exercício de 2021 e dispostos em suas respectivas contas
bancárias.
§1º - Os recursos oriundos da fonte de recursos 1.64.00 pelo valor de
R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), serão dispostos da seguinte forma:
I – R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como principal
creditado na conta bancária 15.756-2 da agência Banco do Brasil 4425-3;
II – R$6.000,00 (seis mil reais) provenientes de aplicação financeira.
§2º - Os recursos oriundos da fonte de recursos 1.64.00 pelo valor de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) serão dispostos da seguinte forma:
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I – R$200.000,00 (duzentos mil reais) como principal creditado na
conta bancária 15.879-8 da agência Banco do Brasil 4425-3;
II – R$10.000,00 (dez mil reais) provenientes de aplicação financeira.
§3º – Os recursos oriundos da fonte de recursos 1.68.00 pelo valor de
R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) serão dispostos da seguinte forma:
I - R$300.000,0 (trezentos mil reais) como principal creditado na
conta bancária 15.935-2 da agência Banco do Brasil 4425-3;
II – R$15.000,00 (quinze mil reais) provenientes de aplicação
financeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 26 de outubro de 2021.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal