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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412, de 13 de Setembro de 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Incluído na Ordem do Dia U
2021-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-11-03 A Secretaria Legislativa Para Análise U
2021-10-27 Aguardando despacho inicial U
2021-10-27 A Secretaria Legislativa Para Análise U

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N°14, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
 
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de 
Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício 
de 2021 com alteração data pela Lei 412, de 13 de 
Setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Artigo 6º da Lei 404, de 28 de dezembro de 2.020, com 
alteração dada pela Lei nº 412 de 13 de Setembro de 2021, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 6º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% 
(quarenta e cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a 
utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos 
termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na lei nº 397 de 
29 de Junho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021” e 
posteriores alterações.
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2021 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 26 de Outubro de 2021.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI NO
14 DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
que faz alteração na Lei Municipal 404, de 29 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras 
providências”, mais especificamente em seu §3º do artigo 32, em cumprimento à 
Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas 
Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
O projeto em epígrafe é de suma importância o equilíbrio das contas 
públicas municipais e fazer consonância entre os recursos orçamentários e recursos 
financeiros que dispomos.
A alteração do §3º do artigo 32 dá se pelo motivo de que no exercício de 
2021, as expectativas de arrecadação das transferências constitucionais superaram à 
realidade, provocando assim uma arrecadação maior e que desta forma, até a presente 
data estamos na iminência de superar a estimativa de arrecadação, o qual iremos 
adentrar no Excesso de Arrecadação provavelmente ao final do mês de outubro.
Desta forma, devemos fazer as alterações necessárias para a melhor 
aplicação dos recursos recebidos, pois é responsabilidade do Gestor fazer com que os 
recursos sejam direcionados para a gestão dos serviços para atendimento dos 
Dombosquenses, como saúde, educação, agricultura dentre as demais e em 
consequência disto, a melhoria da de vida da nossa população.
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, 
COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica 
Municipal.
 Cordialmente,
 
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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