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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o
índice de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários do Município de Dom Bosco.
Art. 2º. O percentual constante do artigo anterior corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2020
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de outubro de 2021.
Dom Bosco-MG, 03 de novembro de 2021.
João Lima da Silva
Presidente
Ademir Ribeiro da Silva
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei nº 17 de 03 de novembro de 2021, fixa a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo revisar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1998.
A vontade da lei é tão somente recuperar a perda do valor real da remuneração, devido a
inflação dos últimos 12 meses.
Atenciosamente.
MESA DIRETORA:
João Lima da Silva
Presidente
Ademir Ribeiro da Silva
Vice-Presidente
Gerson José Pereira
Secretário
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