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materia nº 3/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaModifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 014/2021.
native_id875

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 APROVADO POR UNANIMIDADE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T09:23:02.560935-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/ME: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
EMENDA MODIFICATIVA Nº. B de 08 de novembro de 2021.
Modifica a redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº
014/2021, passando a ter a seguinte redação.
Autores: Alvim Ferreira Goncalves, Hilton da Conceição Ferreira e Cleusio Justino de Souza.
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 404, de 28 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo. respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por Cento) do valor
total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43. da Lei 4.320/64, conforme estabelecido
na lei nº 397 de 29 de Julho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de
2021”.
Plenário da Câmara de Vercadores de Dom Bosco/MG, 08 de novembro de 2021.
Alvim F EE
Presidente da CCJ
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E a Ferreira IK
Vereador Relator CCJ
“ Cleusio Justino de Souza
Vereador Membro CCJ
“CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 014/2021, tem o objetivo de maior
participação dos vereadores nas decisões que envolvam o orçamento municipal. Da forma que foi
proposta a suplementação orçamentaria, tornaria a Câmara Legislativa em uma casa ilustrativa, sem
qualquer participação no que diz respeito as receitas e despesas contraídas pelo município durante
o decorrer do orçamento. Com a referida emenda modificativa, que altera os artigos 6º da lei nº
404/2021. apenas permitirá maior participação do legislativo na tomada de decisões do governo
local. Por outro lado, nada impede que o executivo requeira a esta casa legislativa suplementação
no orçamento para atender as necessidades do município.
Desse modo, os vereadores apenas estreitam as relações com o executivo de bem melhor atender os
interesses dos munícipes. conta-se, portanto, com o apoio de todos os vereadores desta casa para à
aprovação do projeto de lei juntamente com a EMENDA MODIFICATIVA.
Alvim F LL
Presidente da CCJ
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Vercador Relator CCJ
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Cleusio Justino de Souza ars
Vercador Membro CCJ

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