21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 14/2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei nº 14, de 26 de
outubro de 2021, que “Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de
Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom
Bosco para o Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412, de 13 de
Setembro de 2021.”.
Após tramitação, o Projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária
do dia 08 de novembro de 2021, com a Emenda Modificativa nº 03.
Vem agora o projeto a esta Comissão de Redação, a fim de que,
segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do
caput do artigo 90, Inciso I, alínea J, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a
seguir redigida, que está de acordo com o aprovado, com o acréscimo advindo da
Emenda Modificativa nº 03.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Relator
21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°14, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de
Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Dom Bosco para o
Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412,
de 13 de Setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – O Artigo 6º da Lei 404, de 28 de dezembro de 2.020, com alteração
dada pela Lei nº 412 de 13 de Setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do
orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na
lei nº 397 de 29 de Junho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2021”.
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2021 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 26 de Outubro de 2021.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal