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materia nº 14/2021

Tipo Redação Final Final ao Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412, de 13 de Setembro de 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 APROVADO POR UNANIMIDADE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T09:03:17.129585-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 14/2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei nº 14, de 26 de 
outubro de 2021, que “Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de 
Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom 
Bosco para o Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412, de 13 de 
Setembro de 2021.”.
Após tramitação, o Projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária 
do dia 08 de novembro de 2021, com a Emenda Modificativa nº 03.
Vem agora o projeto a esta Comissão de Redação, a fim de que, 
segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do 
caput do artigo 90, Inciso I, alínea J, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a 
seguir redigida, que está de acordo com o aprovado, com o acréscimo advindo da 
Emenda Modificativa nº 03.
 Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Relator
21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°14, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 404, de 28 de 
Dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Dom Bosco para o 
Exercício de 2021 com alteração data pela Lei 412, 
de 13 de Setembro de 2021. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – O Artigo 6º da Lei 404, de 28 de dezembro de 2.020, com alteração 
dada pela Lei nº 412 de 13 de Setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 6º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no 
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 
desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do 
orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme estabelecido na 
lei nº 397 de 29 de Junho de 2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2021”. 
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2021 os efeitos legais desta Lei. 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco, 26 de Outubro de 2021. 
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal

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